Direito Alerta!!
Alerta!! MEI irregular será excluído pela Receita a partir de amanhã (01)!!
Alerta!! MEI irregular será excluído pela Receita a partir de amanhã (01)!!
31/08/2023 11h22 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A partir de 1° de setembro, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

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Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    

Leia também: Está Com O MEI Em Situação Irregular? Não Deixe Seu CNPJ Ser…

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Exclusão do Simples Nacional 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023. 

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Além disso, ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90  dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. 

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Consequências de ter o CNPJ inapto

Quem fica com o CNPJ inapto sofre as seguintes sanções:

Leia também: MEI: Quais As Consequências De Estar Com O CNPJ Irregular?

 Como regularizar o MEI? 

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Todavia, para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 

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