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O que são exames admissionais e demissionais?
O que são exames admissionais e demissionais?
05/09/2023 13h55 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos
Imagem: Sarinya9940 / freepik

Os exames admissionais e demissionais desempenham um papel fundamental no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos funcionários, além de proteger os interesses da empresa.

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Ao investir na realização desses exames e no acompanhamento das condições de saúde de seus funcionários ao longo do tempo, as empresas podem criar ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e em conformidade com as regulamentações.

Veja agora o que são esses exames e quando eles devem ser realizados.

O que são exames admissionais e demissionais

Os exames admissional e demissional são procedimentos médicos obrigatórios, estipulados por lei, que todos os funcionários devem passar no momento da contratação (exame admissional) e no término do vínculo empregatício (exame demissional).

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Os exames admissionais são realizados antes da contratação de um novo funcionário. Eles auxiliam na seleção de candidatos saudáveis e aptos para o trabalho, garantindo que a empresa contrate profissionais capazes de desempenhar suas funções com segurança.

Já os exames demissionais são realizados no momento da rescisão do contrato de trabalho. Eles ajudam a documentar o estado de saúde do funcionário no momento da saída da empresa, o que pode ser importante para resolver possíveis disputas futuras relacionadas à saúde do trabalhador.

Esses exames são exigidos para todos os trabalhadores que estão em uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Isso significa que, independentemente do tamanho da empresa ou do número de funcionários, todos os empregados devem submeter-se aos exames de admissão e demissão.

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Quando devem ser feitos?

O exame admissional é realizado no momento da contratação, antes que o funcionário comece suas atividades na empresa.

Por outro lado, o exame demissional deve ocorrer 15 dias antes da data de desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de graus de risco 1 e 2, conforme especificado no quadro I da NR-4) ou 90 dias (para empresas de graus de risco 3 e 4). Isso garante uma avaliação adequada do estado de saúde do trabalhador antes de sua saída da empresa.