Existem muitas obrigações que as pessoas jurídicas devem apresentar, e uma delas é a EFD-Reinf. É preciso estar sempre se atualizando sobre essas declarações, a fim de não cometer erros.
Dessa forma, foi publicada a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações dessa nota técnica estarão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita a partir do dia 08/09/2023.
Para ter acesso, clique aqui.
Leia também: EFD Reinf 2.1: Fique Atento A ESSAS Mudanças Em 2023!
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.
O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, informam-se os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial).
As empresas tem a obrigação de registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.
Leia também: O Que É A EFD Reinf, Quais Informações Deve Conter E Mudanças
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: