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Como evitar que o namoro se torne união estável?
Como evitar que o namoro se torne união estável?
08/09/2023 14h09 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo
Foto: Reprodução

A distinção entre namoro e união estável é um tema que suscita discussões frequentes no campo jurídico e interpessoal. Enquanto o namoro é um relacionamento informal, desprovido de uma legislação específica que o regulamente, a união estável é uma instituição legalmente reconhecida e regulada pelo sistema jurídico.

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Compreender essas distinções é fundamental para que as partes envolvidas possam tomar decisões esclarecidas a respeito de seu relacionamento e para evitar surpresas desagradáveis no decorrer do tempo. Neste contexto, exploraremos com mais detalhes as nuances que distinguem o namoro da união estável e suas implicações legais.

Namoro ou União Estável: Entendendo as Diferenças

A distinção entre namoro e união estável é uma questão que frequentemente suscita dúvidas e debates, principalmente quando se consideram as implicações legais desses relacionamentos. Enquanto o casamento e a união estável são reconhecidos e regulamentados pela lei, o namoro, por outro lado, não possui uma definição legal específica nem normas que o regulem.

No contexto do namoro, estamos diante de um relacionamento informal e livre, no qual não estão envolvidos direitos familiares ou patrimoniais. As responsabilidades são menores, e, em princípio, não há consequências jurídicas no âmbito civil.

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Por outro lado, as uniões estáveis são consideradas entidades familiares equiparáveis ao casamento. Elas estão sujeitas ao regime jurídico do Direito de Família, estabelecido na legislação civil, e implicam diversas implicações legais, tanto no âmbito patrimonial quanto pessoal.

O que define uma união estável?

A união estável é uma entidade familiar que se forma no contexto dos fatos, independentemente de documentos escritos ou intervenção do Estado. Ela representa um casal que vive de maneira contínua e duradoura, publicamente e com o propósito de formar uma família, mesmo sem a formalidade de um casamento. A lei estabelece critérios para determinar quando um relacionamento é considerado uma união estável.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, uma união estável se configura quando a relação é duradoura, pública, contínua e estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. No entanto, é importante mencionar que existem impedimentos matrimoniais e outras circunstâncias, conforme o artigo 1.521 do Código Civil, que podem tornar uma união estável inválida.

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Além disso, é essencial destacar que as uniões estáveis entre casais homoafetivos também são reconhecidas como entidades familiares, com os mesmos direitos e garantias legais e constitucionais.

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O que você precisa saber sobre uma união estável?

Quando um relacionamento evolui para uma união estável ou casamento, é comum que o casal almeje formar uma família e construir um patrimônio ao longo dos anos. A construção desse patrimônio independe do tipo de relacionamento, seja casamento ou união estável, pois, na maioria das vezes, despesas e aquisições são compartilhadas por ambas as partes.

Entretanto, é fundamental ter em mente que existem regras específicas para a divisão de bens e partilha de ativos em casos de separação em uniões estáveis, que diferem consideravelmente das aquisições conjuntas em relacionamentos de namoro. Embora ninguém inicie um relacionamento pensando em uma possível separação, é prudente considerar todas as possibilidades e se precaver contra surpresas desagradáveis no futuro.

Nos relacionamentos de namoro, não há um regime de bens que regule a relação, pois não há uma entidade familiar formalmente estabelecida. Parte-se do pressuposto de que cada indivíduo adquire seu próprio patrimônio de forma independente. Portanto, se você está em um namoro e compartilha aquisições ou despesas com seu parceiro ou parceira, é aconselhável manter registros que comprovem suas contribuições e, se possível, registrar seu nome nos documentos pertinentes.

Caso o namoro chegue ao fim, não será possível pleitear a divisão de bens, uma vez que o namoro não é reconhecido como uma entidade familiar e os bens adquiridos não são considerados destinados à manutenção de uma família. Assim, apenas aquilo que puder ser comprovado como contribuição pessoal poderá ser reivindicado.

Como evitar que o namoro se torne união estável?

Para evitar que um namoro seja confundido com uma união estável, é fundamental que ambas as partes expressem de forma clara e pública sua falta de intenção imediata em formar uma família.

Uma maneira eficaz de garantir essa distinção é por meio de um contrato de namoro, um documento que tem como objetivo estabelecer de forma explícita os termos e condições do relacionamento, deixando claro que se trata de um namoro e não de uma união estável.

Conteúdo de um Contrato de Namoro

Um contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para assegurar que ambas as partes estejam cientes das expectativas e limites do relacionamento, protegendo seus interesses e evitando mal-entendidos futuros. É importante que seja elaborado com clareza e consentimento mútuo para que seja válido legalmente e reflita fielmente a vontade das partes envolvidas.