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Alerta! 5 novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI)
Alerta! 5 novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI)
11/09/2023 10h58 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Drazen Zigic / freepik

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é importante se manter atualizado sobre o assunto.

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Trabalhar por conta própria ou ser um prestador de serviços formalizado, facilitou a vida de muitas pessoas que precisavam do seu próprio registro empresarial, seja para emitir nota fiscal ou para regulamentar uma marca ou  estabelecimento.

A criação da categoria MEI veio para amparar profissionais autônomos, com a possibilidade de ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, o acesso a criação de contas bancárias ou contratar empréstimos é mais fácil, por exemplo.

Algumas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) já tiveram início neste ano de 2023. Se você já atua ou pretende atuar, é bom ficar de olho nas novas regras.

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Uma dessas alterações é o valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, no início de setembro deu início a NFS-e Padrão para a categoria. 

Veja, a seguir, cinco mudanças no MEI.

Leia também: MEI: Conheça As Regras E Vantagens E Veja As Mudanças Que Estão…

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5 Mudanças para o Microempreendedor Individual

1 – Limite de Faturamento Anual

Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, mas isso pode estar com os dias contados. Acontece que o governo trabalha em uma proposta que amplia o limite anual de faturamento da categoria para R$ 144,9 mil, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

 A pasta também prevê criar uma "rampa de transição" gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).

O texto foi avaliado e aprovado em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional, onde já tramitam projetos nesse sentido. O PL também quer aumentar a quantidade de funcionários que um microempreendedor pode ter: de 1 para 2.

Todavia, bom frisar que mesmo que haja essa aprovação ainda neste mês ou até dezembro, o novo limite passará a valer em janeiro de 2024.

2 –  Aumento no valor da DAS

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que contém todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços).

Assim, a DAS-MEI 2023 possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 67,00, para prestadores de serviços R$ 71,00 e para comércio e serviços R$ 72,00.

Vale destacar que todo MEI precisa pagar a DAS, mesmo se não estiver emitindo notas fiscais ou atuando com o CNPJ. Isso porque, no momento da criação do MEI no Portal do Empreendedor, ele se torna um contribuinte do INSS.

3 – Alteração do nome empresarial

Por padrão, o nome empresarial do MEI compõe-se pelo nome completo e o CPF. Este ano, CPF foi substituído pelo CNPJ da empresa. De acordo com o governo, essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” para fazer a mudança do nome empresarial.

Leia também: NFS-E Para Quem É MEI. Confira Como Serão As Mudanças

4 – Emissão de nota fiscal via aplicativo

Desde o dia 1° de setembro, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) tornou-se padrão ainda mais simples. Essa medida ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo.

O documento já pode ter emissão pelo Portal do Simples Nacional e também pelo aplicativo. Para preencher a NFS-e, basta informar os seguintes dados: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

5 – Novo canal de comunicação com a Receita Federal

O canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o Microempreendedor Individual é o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE).

A partir deste ano, esse canal estará disponível no aplicativo MEI, próprio da Receita Federal. Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o MEI passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.

Quem é MEI, não precisa solicitar adesão ao DTE. Todos já são automaticamente optantes pelo DTE e recebem suas comunicações e intimações diretamente no aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O que é necessário para abrir um MEI?

O primeiro passo para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual é consultar se a ocupação é possível. Para isso, acesse a Tabela de Ocupações Permitidas ao MEI. Veja, a seguir, os outros pré-requisitos: