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Você já considerou realizar a doação do imposto de renda? Saiba como fazer!
Você já considerou realizar a doação do imposto de renda? Saiba como fazer!
11/09/2023 18h51 Atualizada há 1 ano
Por: Bia Montes
Imagem: rawpixel.com / freepik

A dificuldade de acompanhar como os valores pagos por meio de impostos e tributos são aplicados é uma reclamação comum entre os contribuintes.

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Porém, em alguns casos, não apenas é possível acompanhar o emprego desses valores, como determinar de antemão qual será o fim dado a eles.

É o caso das doações do imposto de renda, chamadas assim pelo caráter social, mas que configuram, na prática, uma destinação de parte do imposto devido – e que podem ser feitas durante todo o ano-calendário.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, atendendo um pedido do Jornal Contábil, explica como funciona a destinação.

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 “A destinação do imposto de renda é tema comum durante o período de entrega da declaração. Mas é importante lembrar que podemos ir além e doar ao longo do ano, contribuindo diretamente com as entidades engajadas nas causas e políticas públicas específicas, como aquelas voltadas para crianças, adolescentes e idosos”.

Conforme a legislação, podem ser beneficiados fundos de assistência à criança e ao adolescente, e à pessoa idosa, além de atividades audiovisuais e projetos culturais, desportivos e paradesportivos.

No caso específico dos fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos, a doação se restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e precisa ser feita àqueles controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

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Ou seja, doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do imposto de renda.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para cada fundo.

“É importante salientar que a doação difere das deduções, que são aquelas despesas com saúde, educação e previdência, por exemplo”, explica Marrocos.

“As doações são subtraídas diretamente do total de imposto devido. Isso não significa que o contribuinte vai pagar menos impostos, significa que ele vai contribuir de outra forma”, afirma Marrocos. 

Como fazer

Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles.

 Ao fazer isso, o contribuinte deve solicitar o recibo de doação.

Na hora de completar a declaração de imposto de renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências na ficha Doações Efetuadas.

Vale dizer que a dedução dos valores doados só é válido para quem preencher a declaração no regime completo.

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No caso dos fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos, também é possível fazer doações diretamente na declaração.

Para isso, quando for preencher o documento, o contribuinte deve preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração.

Nesse caso, porém, o limite para doação é de 3% do valor devido.