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Versão S-1.2 do leiaute será implantada no ambiente de produção restrita no dia 18

Versão S-1.2 do leiaute será implantada no ambiente de produção restrita no dia 18

15/09/2023 às 09h01 Atualizada em 15/09/2023 às 12h01
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagenm: gov.br
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Seguindo o cronograma estabelecido, a implantação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial no ambiente de produção restrita está prevista para o dia 18/09/2023. A nova versão traz diversas novidades, em especial as informações adicionais necessárias para permitir a substituição da prestação de informações para a DIRF pelo eSocial.

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Para utilizar esse ambiente de testes, qualquer empregador pode transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos, sem qualquer efeito jurídico.

Leia também: Receita Federal Amplia Simplificações Por Meio Do ESocial

Transição da Dirf para a EFD-Reinf

A transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda  Retido na Fonte) para a EFD-Reinf já vem sendo divulgada há algum tempo.

Como os contadores sabem, a função da escrituração é informar sobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Assim, a Receita Federal aponta que o adiamento do prazo ocorreu para que as empresas fizessem os ajustes necessários em seus sistemas. Bem como, para que o órgão federal finalizasse os testes de validação.

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Além disso, a mudança exige que as organizações que fazem a Declaração do  Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também contribuam com a EFD-Reinf.

A partir do próximo dia 21 de setembro, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão seguir por meio do eSocial/EFD Reinf 2023.

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