Previdência Social Diabetes:
Diabetes: realmente tenho direito a aposentadoria pelo INSS? Veja o que é verdade sobre o assunto.
Diabetes: realmente tenho direito a aposentadoria pelo INSS? Veja o que é verdade sobre o assunto.
19/09/2023 16h40 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo de Freitas
Imagem por @MontriThipsorn / freepik

Como o diabetes afeta milhares de brasileiros, você deve saber quais benefícios por incapacidade um segurado da previdência pode ter direito caso seja acometido por essa doença e tenha consequências irreversíveis.  

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O que é diabetes?

Considerado um grupo de doenças, o diabetes é uma condição que afeta o corpo humano e o jeito como ele lida com o açúcar (glicose) no sangue, podendo causar complicações.

Embora o açúcar seja importante, porque serve para o fornecimento de energia, ele precisa ser controlado para que não se acumule em excesso no organismo.

Caso você não saiba, o pâncreas é a glândula que produz insulina, o hormônio responsável por ajudar a controlar a quantidade de açúcar no sangue.

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Para ficar mais fácil de entender, imagine que a insulina atue como uma chave.

Dentro do organismo, essa chave tem a função de abrir as portas das células do nosso corpo, permitindo que o açúcar entre e seja transformado em energia.

No entanto, em pessoas com diabetes, o pâncreas não produz insulina suficiente ou, então, o corpo não consegue usar a insulina de maneira eficaz.

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De acordo com um guia de referência rápida do SUS (Sistema Único de Saúde), quem tem diabetes possui maior risco de, por exemplo:

Existem diferentes tipos de diabetes, mas todos eles têm em comum o fato de o açúcar no sangue ser excessivo. Logo mais, você vai compreender melhor os tipos de diabetes.

Quais são as características da doença?        

As características do diabetes podem variar de acordo com a evolução da doença, que vai desde o tipo 1 e 2, mais comuns, até o tipo 3, menos comum e ainda em fase de pesquisa.

Entretanto, pode-se dizer que o diabetes apresenta a mesma característica principal, independentemente do grau em que se manifesta no seu organismo.

Ou seja, o diabetes é caracterizado pela oscilação das taxas de açúcar no sangue. 

A doença pode variar da glicemia para a hiperglicemia – que já é a concentração crônica,  elevada e permanente de açúcar na corrente sanguínea.

Afinal de contas, o pâncreas de quem tem diabetes não produz insulina suficiente para transformar o açúcar presente no corpo, em energia.

Ou o pâncreas até produz insulina, mas não consegue absorvê-la da forma adequada.

Por isso, o diabetes se caracteriza pela presença de açúcar no sangue.

Como o diabetes é diagnosticado?        

O diabetes é diagnosticado a partir da realização de exames, como o exame de sangue, para saber como estão as taxas de glicemia (glicose ou açúcar) no seu sangue.

Conforme as diretrizes da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes), os exames mais comuns para o diagnóstico da doença são os seguintes:

Dependendo do caso, o seu médico pode solicitar exames laboratoriais mais profundos.

De qualquer modo, guarde todos os exames que você fizer. Eles servirão como a documentação comprobatória quando você precisar solicitar um benefício previdenciário.

Imagem por @MontriThipsorn / freepik

Quais são os tipos de diabetes?                

Os principais tipos de diabetes são o tipo 1 e o tipo 2.

Enquanto o diabetes tipo 1 é considerado uma doença autoimune e resulta na destruição das células produtoras de insulina; o tipo 2 é caracterizado pela resistência à insulina.

Além desses dois tipos, alguns profissionais da área da saúde também discutem sobre o diabetes tipo 3, relacionado à doença de Alzheimer.

Entenda melhor os tipos de diabetes nos próximos tópicos.

Tipo 1        

No diabetes tipo 1, as células do pâncreas são destruídas e resultam na falta completa de insulina no organismo.

Ou seja, como o sistema de defesa do corpo de quem possui diabetes tipo 1 é problemático, ele acaba atacando as células responsáveis pela produção de insulina.

Por isso, se você tem esse tipo de diabetes, fique alerta com os sintomas abaixo:

Essa doença é considerada autoimune e poligênica, o que significa que é causada por um problema no sistema de defesa do corpo e que vários genes podem estar envolvidos.

Tipo 2        

Já o diabetes tipo 2, que ocorre em 90% dos diabéticos, é caracterizado por uma resistência à insulina ou por uma produção insuficiente de insulina.

Diferentemente do diabetes tipo 1, os sintomas podem ser mais leves ou até mesmo inexistentes no início do diabetes tipo 2, o que torna o diagnóstico mais complexo.

Normalmente, o diabetes tipo 2 é mais comum em adultos a partir dos 40 anos de idade, que têm histórico de obesidade e forte herança familiar para essa doença.

Mas, também, o diabetes tipo 2 é influenciado por diversos fatores, tais como:

Neste tipo, ocorrem, simultaneamente, a hiperglicemia (aumento de açúcar no sangue) e a resistência dos tecidos à ação da insulina.

Além do mais, há o aumento da produção de glicose pelo fígado, disfunção hormonal e outros processos que prejudicam o controle da glicose no corpo.

Cuidado! Os principais sintomas do diabetes tipo 2 são:

Tipo 3        

Embora o “diabetes tipo 3” não seja oficialmente reconhecido, esse tipo é discutido e estudado por alguns profissionais e pesquisadores da área da saúde.

Trata-se de uma possível relação entre a resistência à insulina pelo cérebro e a doença de Alzheimer.

Porém, a conexão exata entre as duas condições ainda não é completamente compreendida.

Entenda: na medicina, o diabetes é dividido principalmente nos tipos 1 e 2.

Quem tem diabetes tem direito à aposentadoria?                

Sim! 

Quem tem diabetes pode ter direito à aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além desta aposentadoria, quem tem diabetes pode ter direito ao auxílio-doença, que também mudou de nome e passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Na sequência, compreenda o que é auxílio-doença e o que é aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.

Saiba: o auxílio-doença se subdivide em auxílio-doença acidentário e comum.

Enquanto o auxílio-doença acidentário tem como requisito o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo e inclui o diabetes.

Em caso de recebimento de auxílio-doença, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.

Aposentadoria por invalidez        

aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício pago na hipótese de uma doença grave e insuscetível de reabilitação, incluindo as doenças e sequelas geradas pelo diabetes.

Em razão da complexidade, o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, muito menos em outra atividade ou função.

O segurado precisa passar por uma perícia médica?                

Sim!

O segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar sua incapacidade e ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Após a conclusão da perícia médica, em que o perito do INSS constata a incapacidade total e permanente (para a aposentadoria por invalidez), ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-doença), o segurado começa a receber o benefício correspondente.

Se você se enquadra em algum destes casos, além da perícia, igualmente terá que apresentar os documentos necessários para comprovar a necessidade de receber seu benefício.

Qual tipo de diabetes pode aposentar?                

Na verdade, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS.

Não há um tipo específico de diabetes que possa levar à aposentadoria.

O que pode levar à aposentadoria são as complicações decorrentes do diabetes, como amputação de membros, cegueira, entre outros problemas.

O fato é que é possível viver com diabetes e continuar trabalhando, a não ser que o seu diabetes o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.

Lembre-se que a incapacidade temporária pode gerar o seu direito ao auxílio-doença. Por outro lado, a incapacidade permanente é que pode garantir sua aposentadoria por invalidez.

Como solicitar aposentadoria por diabetes?                

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença (ambos por diabetes), podem ser solicitados direto no INSS, via processo administrativo.

Acontece, contudo, que não basta apenas solicitar seu benefício por diabetes no INSS para que ele seja concedido.

Primeiro de tudo, você tem que marcar uma perícia médica no Instituto.

No dia e hora marcados para a perícia, você deve comparecer no órgão previdenciário com a documentação comprobatória do diabetes e das consequências que essa doença gerou em você.

Como marcar a perícia?        

Você pode agendar uma perícia médica no INSS por meio três formas:

Se você escolher acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, siga os seguintes passos:

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da situação, pode ser que você tenha dificuldade de locomoção e não consiga sair de onde está para realizar uma perícia médica.

Qual é o tempo de carência para me aposentar por diabetes?        

O tempo de carência para você ter a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de consequências geradas por diabetes é de 12 meses.

Do mesmo modo, o tempo de carência para você ter a concessão do auxílio-doença decorrente de consequências geradas por diabetes também é de 12 meses.

Só em alguns casos que a carência não é exigida em nenhum desses benefícios.

Normalmente, a carência é dispensada por motivo de:

Para você ter uma ideia, o artigo 151 (lei 8.213/1991), inclui a cegueira na lista de doenças graves que não dependem de carência. Confira como esse artigo está escrito:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições pagas em dia que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Qual o valor do auxílio-doença por diabetes?                

O valor do auxílio-doença por diabetes é calculado da seguinte forma:

Qual é o valor pago a aposentados por invalidez por ter diabetes?                

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou em 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, o valor da aposentadoria por invalidez por diabetes é calculado assim:

E se o INSS negar o benefício por diabetes?

Se o INSS negar seu benefício por incapacidade (por diabetes), você tem ao menos cinco opções de como deve prosseguir. Vou explicar cada opção nos itens abaixo:

  1. Procure o auxílio de um advogado previdenciário.
  2. Faça um Pedido de Reconsideração (PR).
  3. Realize novos exames.
  4. Entre com um recurso administrativo.
  5. Entre com um pedido judicial.

1) Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Como o advogado previdenciário possui conhecimento especializado, ele pode auxiliar na documentação adequada e aumentar as chances de aprovação do seu benefício.

2) Faça um Pedido de Reconsideração (PR)

Faça um Pedido de Reconsideração (PR) no INSS, porque ele permite a realização de uma nova perícia médica.

Isso pode aumentar as chances de o seu resultado ser favorável, especialmente quando o perito inicial não é especializado na doença ou lesão específica que você tem.

O Pedido de Reconsideração pode ser feito direto:

3) Realize novos exames

Realize novos exames para comprovar, no INSS, a sua incapacidade para o trabalho.

Quanto mais documentação médica você tiver, maior será a chance de convencer o perito sobre sua condição.

Além disso, os documentos podem ser úteis em um processo judicial, se necessário.

4) Entre com um recurso administrativo

Assim que o seu benefício por incapacidade é negado pelo INSS, você tem a opção e o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Feito isso, o seu recurso será encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social.

Nele, você poderá apresentar argumentos, principalmente com base em documentos médicos, para contestar a negativa do INSS.

Muito provavelmente, você terá que realizar nova perícia médica.

5) Entre com um pedido judicial

Enquanto os médicos-peritos do INSS são clínicos gerais, os médicos que realizam perícia judicial são especialistas na sua lesão ou doença.

Por conta desta questão, pode ser mais eficiente que você entre com um pedido judicial.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para que ele possa auxiliá-lo da melhor maneira possível e você obtenha a concessão do seu benefício.

Conclusão                

Por si só, o diabetes não aposenta ninguém no INSS. O que gera o seu direito a benefícios previdenciários são as complicações causadas por essa doença.

Quem tem o tipo 1 ou o tipo 2 de diabetes, que são os mais comuns, pode continuar trabalhando normalmente se tomar os cuidados médicos adequados.

No entanto, como o segurado que tem diabetes mais avançada corre riscos irreversíveis, como amputação de membros inferiores e cegueira, existem dois benefícios cabíveis.

Em uma hipótese como essa, pode ser o caso da concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, ou do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária.

Basta juntar a documentação necessária e solicitar uma perícia médica direto no INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e os conhecimentos de um advogado previdenciário, que seja especialista e de sua total confiança.

Pois, dependendo da situação, o INSS pode negar o seu pedido se a documentação estiver incompleta.


Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.