Direito Transição
Transição da Dirf para EFD-Reinf: mudanças começam hoje (21)!
Transição da Dirf para EFD-Reinf: mudanças começam hoje (21)!
21/09/2023 10h39 Atualizada há 12 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: pch.vector /freepik

Conforme o Jornal Contábil vem noticiando ao longo dos meses, hoje tem início a transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda  Retido na Fonte) para a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações). 

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Essa transição, que teve o prazo prorrogado de março para setembro, recebeu alterações específicas com a entrada dos eventos R-4000.

Como os contadores sabem, a função da escrituração é informar sobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Assim, a Receita Federal aponta que o adiamento do prazo ocorreu para que as empresas fizessem os ajustes necessários em seus sistemas. Bem como, para que o órgão federal finalizasse os testes de validação.

Além disso, a mudança exige que as organizações que fazem a Declaração do  Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também contribuam com a EFD-Reinf.

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Portanto, vamos dar mais uma ajuda aos profissionais da área e informar o que altera nessa obrigação a partir de hoje, dia 21 de setembro. 

Acompanhe!!

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Afinal, quais as mudanças na EFD-Reinf?

A partir do hoje, dia 21, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser informadas por meio do ao eSocial/EFD Reinf 2023.

A partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.

Além disso, alguns leiautes novos passam a integrar o encargo. Vejamos no próximo tópico.

8 novos leiautes passam a ter exigência

A EFD-Reinf passa a exigir os seguintes leiautes por por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021:

Quem deve enviar a EFD-Reinf 2023

As seguintes organizações devem enviar o encargo: 

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Quais as penalidades da EFD-Reinf?

Bastante atenção em prazos e informações, pois a apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades: