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Publicada nova versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!
Publicada nova versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!
25/09/2023 11h55 Atualizada há 12 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.

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A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Trata-se de uma das principais obrigações acessórias com envio ao fisco. É através dela que várias análises ocorrem pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.

Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

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A EFD-ICMS/IPI teve sua instituição para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.

leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra Como Funciona A EFD ICMS IPI

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Nova versão 3.1.5 do Guia Prático

Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, houve a recente publicação da versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

Clique aqui para acessar a documentação.

Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.