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Receber 13º salário em parcela única: Pode ou não pode?

Receber 13º salário em parcela única: Pode ou não pode?

26/09/2023 às 14h18 Atualizada em 26/09/2023 às 17h18
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: wayhomestudio / freepik
Imagem: wayhomestudio / freepik

Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores esperam ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, um direito garantido por lei no Brasil.

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No entanto, uma prática que tem se tornado mais comum nos últimos anos tem gerado debates e polêmicas: o pagamento do 13º salário em parcela única.

Enquanto algumas empresas optam por essa modalidade, a medida divide opiniões e suscita questionamentos sobre suas implicações.

A empresa pode pagar o 13º salário em parcela única?

Na legislação trabalhista, não existe qualquer disposição referente a um pagamento em montante único.

Em outras palavras, a lei não respalda essa prática, embora algumas empresas optem por realizar os pagamentos dessa maneira.

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Contudo, é crucial estar atento, pois é proibido efetuar o pagamento integral em dezembro.

A quitação deve ocorrer até o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro.

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E sobre o cálculo?

É importante destacar que o cálculo da base para o pagamento do 13º salário deve considerar o salário do mês de dezembro como referência.

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Portanto, se a opção for pelo pagamento em montante único, será necessário fazer um ajuste no valor caso haja qualquer alteração no salário durante o mês de dezembro.

Isso também se aplica a outros componentes variáveis do salário, como horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios que são devidos em dezembro, por exemplo.

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Quem tem direito a receber o 13º salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que estão sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil.

Isso engloba trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e também aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O cálculo do décimo terceiro é baseado no princípio de um mês de salário extra para cada 12 meses trabalhados.

Se um trabalhador não completou um ano inteiro na empresa, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço.

Por exemplo, se alguém trabalhou apenas 6 meses, receberá metade do valor correspondente ao salário mensal. Esse pagamento é geralmente feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

É importante observar que o valor do décimo terceiro também pode incluir adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios que fazem parte do salário do trabalhador.

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