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Empresa Amiga da Mulher agora é lei!
Empresa Amiga da Mulher agora é lei!
26/09/2023 18h14 Atualizada há 12 meses
Por: Bia Montes
Imagem: pch.vector / freepik

No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano.

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Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios.

Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

Entrou em vigor no dia 21 de setembro, a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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Lei 14.682/23

A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

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O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

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Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação.

Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.