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Receita alerta sobre fraudes em benefícios de setor de turismo e evento
Receita alerta sobre fraudes em benefícios de setor de turismo e evento
29/09/2023 09h56 Atualizada há 11 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil

Os casos de fraude na utilização de benefícios fiscais previstos no pacote de ajuda a empresas dos setores de turismo e de eventos fizeram a Receita Federal emitir um alerta nesta quarta-feira (27). 

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O órgão informou que enviou um comunicado a contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a Receita Federal, a comunicação de informações falsas pode acarretar multa de até 100% nos casos de fraude comprovada e resultar na abertura de processos na esfera criminal. As empresas intimadas poderão corrigir os dados para receber a ajuda. O órgão não divulgou quantos contribuintes receberam o aviso.

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PERSE

A criação do PERSE tem objetivo de ajudar empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia de covid-19, o Perse autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de acordos de transações nas modalidades individual ou por adesão. 

As empresas poderão receber descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelar o pagamento em até 145 meses.

A Receita esclarece que as condições do programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada por uma portaria editada em 29 de dezembro do ano passado, que define os segmentos que poderão receber os benefícios. 

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Os serviços relacionados indiretamente às atividades de turismo e de eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões, restaurantes, precisarão ter inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022.

Criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, o Perse só entrou em vigor neste ano porque a regulamentação levou cerca de um ano e meio para sair. Além da portaria que lista os CNAE, editada pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal editou uma instrução normativa em outubro do ano passado com regras para o programa.