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Características e como fazer um contrato de união estável?
Características e como fazer um contrato de união estável?
02/10/2023 14h48 Atualizada há 12 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Para tanto, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. 

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Diferentemente do casamento, ela não é comprovada apenas pela assinatura de um documento. A legislação brasileira aplica algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que a relação existe.

Há outros elementos que não são exigidos por lei, mas ajudam a comprovar uma união estável, como o tempo de relacionamento. Antes, a lei exigia que o casal estivesse junto há pelo menos cinco anos, mas a regra caiu, embora ainda acabe contando informalmente.

A expressão união estável corresponde a ligação permanente de duas pessoas, desdobrada em dois elementos: comunhão de vida e comunhão material. 

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Vejamos a seguir, as particularidades da União Estável.

Leia também: Como Evitar Que O Namoro Se Torne União Estável?

O que caracteriza uma união estável?

Enquanto no casamento tem-se um procedimento rígido e bastante formal, na união estável, por outro lado, não existem exigências formais para a sua caracterização.

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A união estável nasce a partir da convivência. Trata-se de uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem e se comportam como se fossem casados.

Em outras palavras, considera-se união estável uma relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, podendo o casal estar vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil. 

É importante que se destaque que, atualmente, não há tempo mínimo para a configuração da união estável enquanto entidade familiar. 

Também é necessário que este relacionamento seja público, ou seja, que haja o conhecimento do relacionamento no meio social em que os companheiros estão inseridos.

Por fim, e não menos importante, também é necessário que o casal possua o objetivo de constituição de família. Não basta a mera convivência e a exteriorização deste relacionamento, é necessário que haja um propósito de constituição de família.

Como é possível caracterizar o início da união estável?

Essa é uma pergunta de difícil resposta. Em tempos de comunicação dinâmica e relacionamentos passageiros, as formas de início de um relacionamento também se multiplicam. 

Para a Justiça, o desafio recorrente nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável é a prova do marco inicial do relacionamento – caso não haja escritura pública ou instrumento particular formalizando esta união.

Na ausência de contrato ou qualquer declaração escrita, utiliza-se da seguinte documentação:

Evidentemente que, para o reconhecimento desta união, será necessário um somatório de requisitos para o seu devido enquadramento, principalmente diante da linha tênue existente entre namoro e união estável, em muitas situações.

Divisão de bens

A maioria dos juízes considera a união estável como separação de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido antes e depois da oficialização é propriedade particular de cada um.

No entanto, caso não seja especificado sob qual regime de bens a união foi feita, há risco do juiz considerar comunhão universal e o parceiro levar metade de tudo em caso de separação. 

Vale lembrar que a certidão de união estável não altera o estado civil do casal. Os dois continuam sendo solteiros perante a lei.  

É necessário ter um contrato de união estável?

Não. Porém, é altamente recomendável que se faça um contrato deste relacionamento, principalmente para delimitar o início da união, os reflexos da relação e a forma com que será norteada.

A legislação possibilita aos integrantes de uma família convivencial (união estável) um espaço maior de autonomia e, inclusive, para a forma com que será instrumentalizada a união. 

Isso porque o Código Civil apenas apresenta a possibilidade de que os conviventes realizem um contrato de convivência, sem impor qualquer formalidade de que este documento seja firmado em ofício notarial.

O contrato de união estável será uma prova fortíssima da existência deste relacionamento. Para invalidar tal documento, será necessário que se comprove eventual fraude ou simulação do documento.

Em síntese, este documento (que poderá ser público ou particular) poderá regular os reflexos desta união, o regime de bens e, inclusive, cláusulas existenciais, tais como disposições sobre a vida em comum do casal ou a quantificação do valor a ser pago a título de alimentos caso exista o afastamento das atividades laborativas ou, até mesmo, a redução da carga de trabalho em razão da chegada de filhos.

Leia também: INSS: Foto Em Rede Social Pode Ser Prova De União Estável? 

Como fazer um contrato de união estável?

Um contrato de união estável pode ser de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. 

Como se pôde verificar, a união estável possui diversas peculiaridades que os casais devem se atentar e que possuem a intenção de constituir uma família. Embora não seja necessária a contratação de um advogado para a elaboração destes instrumentos, recomenda-se que sempre se busque por um profissional capacitado para a sua elaboração.