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Atenção Contador: Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro

Atenção Contador: Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro

04/10/2023 às 19h28 Atualizada em 04/10/2023 às 22h28
Por: Bia Montes
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Imagem: freepik / logo CFC - Conselhor Federal de Contabilidade / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo CFC - Conselhor Federal de Contabilidade / editado por Jornal Contábil

No próximo mês, novembro, no dia 13, todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo estão convocados para a votação que elegerá 1/3 (um terço) dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

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A eleição tem como objetivo garantir que a classe contábil receba as informações necessárias para realizar o voto, que é obrigatório, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro.

Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

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Conforme o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação.

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Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC nº 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

Processo Eleitoral

O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br.

O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação.

Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também serão enviados, ressaltando a importância dos dados cadastrais atualizados.

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Leia também: CRCs : Eleições Ocorrem No Próximo Dia 13 De Novembro. Veja As Chapas!

Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF.

Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória enviada na carta-senha pela senha definitiva.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, explica que “o voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório.

A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa.

Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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