Direito CFC:
CFC: Tudo que você precisa saber sobre as eleições dos CRCs 2023
CFC: Tudo que você precisa saber sobre as eleições dos CRCs 2023
05/10/2023 13h08 Atualizada há 11 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: freepik

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o edital das chapas habilitadas a participar das eleições de 2023 nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

Continua após a publicidade

A votação está programada para ocorrer em 13 de novembro de 2023 e irá resultar na renovação de 1/3 dos membros dos Plenários dos CRCs.  Por isso, o CFC convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo para a votação.

Leia também: Atenção Contador: Eleições CRCs 2023: Saiba Como Atualizar Seu…

Regularizar Dados

A fim de garantir que a classe contábil receba as informações necessárias para realizar o voto, que é obrigatório, o CFC alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro. 

Continua após a publicidade

Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

De acordo com o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação.

O processo eleitoral será de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação. 

Continua após a publicidade

Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também têm envio, o que ressalta a importância dos dados cadastrais atualizados.

Confira aqui a lista completa das chapas.

Não votar gera multa

Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória com envio na carta-senha pela senha definitiva. 

O voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação.