Previdência Social 5
5 mentiras sobre a pensão por morte que as pessoas contam e você acredita
5 mentiras sobre a pensão por morte que as pessoas contam e você acredita
09/10/2023 14h21 Atualizada há 11 meses
Por: Ricardo
Novas regras da pensão por morte reduzem o valor do benefício

Nos momentos mais vulneráveis da vida, quando nos deparamos com a perda de um ente querido, surgem, além do luto, inúmeras preocupações. Entre elas, destaca-se a questão financeira. É exatamente nesse cenário que a pensão por morte se apresenta como um alento, uma garantia de que aqueles que dependiam financeiramente do falecido não serão desamparados.

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Contudo, ao longo dos anos, uma série de informações equivocadas sobre este benefício começou a circular, criando uma atmosfera de incertezas em torno de um tema já delicado.

A intenção deste artigo é trazer luz à verdade, desfazendo equívocos e proporcionando um entendimento claro sobre a pensão por morte do INSS. Desmistificaremos, a seguir, as cinco maiores inverdades que circulam sobre este assunto. Se deseja separar fatos de ficção, siga conosco nesta leitura esclarecedora!

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1. Acumulo de benefícios

Há quem acredite que, uma vez que se recebe a pensão por morte, não é possível ter outros benefícios previdenciários. Entretanto, isso não é correto. A lei permite que se tenha, em conjunto, a pensão por morte e a aposentadoria. No entanto, desde a Reforma da Previdência, a soma desses benefícios não resulta em dois pagamentos integrais. O dependente terá de escolher o benefício de maior valor para recebê-lo integralmente, enquanto o segundo terá um valor proporcional.

2. Viúva não pode casar novamente

Uma lenda antiga é que a viúva perderia o benefício da pensão por morte caso se casasse novamente. Isso é um mito. O estado civil da viúva não interfere em seu direito ao benefício, podendo ela casar-se novamente sem medo de perder a pensão.

3. Pensão é vitalícia para os dependentes

Outro equívoco frequente é que a pensão seria um benefício vitalício. Embora existam situações onde isso é realidade, nem sempre é o caso. Atualmente, a pensão por morte será vitalícia apenas quando o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses e o relacionamento (casamento ou união estável) existir por mais de 2 anos na data do óbito, e o cônjuge ou companheiro possuir mais de 44 anos; ou ainda, se o beneficiário for um filho com invalidez permanente.

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4. Estudantes universitários

Outro equívoco comum é acreditar que o benefício da pensão se estende até os 24 anos para estudantes universitários. Isso é falso. Independentemente de estar ou não na universidade, o benefício da pensão por morte para filhos vai até os 21 anos. A única exceção é quando o filho apresenta algum tipo de invalidez, nesse caso, o benefício pode ser vitalício.

5. Valor do benefício

Uma confusão comum é sobre o valor da pensão por morte. Antes da Reforma da Previdência, em 2019, o valor da pensão era simples: 100% do montante que o falecido recebia ou poderia vir a receber em caso de aposentadoria por invalidez. Porém, pós-reforma, o cálculo tornou-se mais complexo. A base é 50% do valor do benefício mais 10% adicional por cada dependente, até o limite de 100%.