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Quais são os dependentes considerados pelo INSS?
Quais são os dependentes considerados pelo INSS?
10/10/2023 11h06 Atualizada há 11 meses
Por: Esther Vasconcelos
Imagem: Camandona / freepik

O beneficiário do INSS é a pessoa que, mesmo sem efetuar contribuições para a Seguridade Social, possui o direito de receber benefícios previdenciários devido à sua relação de dependência com um segurado do INSS.

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É importante ressaltar que o beneficiário não necessita realizar um registro no INSS.

Na verdade, a determinação do status de uma pessoa como beneficiário depende dos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação previdenciária.

De forma semelhante, os direitos do beneficiário também são estipulados na legislação previdenciária.

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A legislação previdenciária estabelece três classes de dependentes do INSS, cada uma com critérios específicos de elegibilidade:

Dependentes de 1ª Classe: 

Cônjuge

O cônjuge é considerado um dependente de 1ª classe. A certidão de casamento comprova a qualidade de dependente do cônjuge para fins previdenciários.

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Isso vale inclusive para casamentos entre pessoas do mesmo sexo, desde que não haja separação de fato. 

No entanto, é importante ressaltar que deve ser colhida uma declaração do requerente afirmando a inexistência de separação de fato até a data do óbito, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Companheiro(a)

A legislação previdenciária considera companheiro(a) a pessoa que mantém uma união estável com o(a) segurado(a). 

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com a intenção de constituir uma família. Para comprovar a união estável, o INSS exige pelo menos duas provas materiais contemporâneas aos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em um período não superior a 24 meses. 

Além disso, a prova exclusivamente testemunhal da união estável não é aceita, a menos que ocorra motivo de força maior ou caso fortuito.

Filho(a) não emancipado(a)

Os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave são considerados dependentes de 1ª classe.

Essa categoria inclui filhos biológicos, adotados e até mesmo enteados, desde que comprovada a dependência econômica. 

A condição de invalidez é comprovada por meio de exame médico pela Perícia Médica Federal, e a deficiência é avaliada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Importante destacar que a qualidade de dependente é reconhecida quando a invalidez ou deficiência teve início em data anterior à eventual perda da qualidade de dependente e perdurar até a data do óbito do segurado instituidor.

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Dependentes de 2ª Classe: 

Os dependentes de 2ª classe no INSS são os pais do segurado. No entanto, eles só têm direitos previdenciários caso o segurado não possua nenhum dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a), ou filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos, inválido(a), ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave).

Diferentemente dos dependentes de 1ª classe, os dependentes de 2ª classe, ou seja, os pais, precisam comprovar a sua situação de dependência econômica. Essa dependência econômica pode ser parcial ou total, mas deve ser permanente.

Isso significa que os pais do segurado devem demonstrar que dependem financeiramente do segurado para suas necessidades básicas de subsistência. 

Essa comprovação pode envolver documentos que evidenciem essa dependência, como extratos bancários, contas de despesas conjuntas, recibos, entre outros. 

A documentação é importante para que o INSS possa avaliar se os pais realmente dependem financeiramente do segurado.

Portanto, os pais podem ser considerados dependentes de 2ª classe apenas quando não há nenhum dependente de 1ª classe, e eles precisam comprovar a dependência econômica para terem direito aos benefícios previdenciários.

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Dependentes de 3ª Classe

Os dependentes de 3ª classe no INSS são os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Assim como os dependentes de 2ª classe (pais), os dependentes de 3ª classe só têm direitos previdenciários caso o segurado não possua nenhum dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a), ou filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos, inválido(a), ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave).

Além disso, os dependentes de 3ª classe também precisam comprovar a situação de dependência econômica. Essa dependência econômica pode ser parcial ou total, mas deve ser permanente.

Isso significa que os irmãos não emancipados do segurado devem demonstrar que dependem financeiramente dele para suas necessidades básicas de subsistência. 

Da mesma forma que os pais, a comprovação dessa dependência econômica pode envolver documentos que evidenciem essa dependência, como extratos bancários, contas de despesas conjuntas, recibos, entre outros.

Portanto, os irmãos não emancipados do segurado podem ser considerados dependentes de 3ª classe apenas quando não há nenhum dependente de 1ª ou 2ª classe, e eles também precisam comprovar a dependência econômica para terem direito aos benefícios previdenciários.