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Tenho obrigação de emitir CAT em caso de acidente de trabalho? 
Tenho obrigação de emitir CAT em caso de acidente de trabalho? 
13/10/2023 15h53 Atualizada há 11 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

O CAT (Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho) é um documento que tem sua emissão pela empresa em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.

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A fim de que o colaborador em questão ou seus familiares tenham assegurados todos os seus direitos, o documento tem como finalidade informar à Previdência Social sobre o ocorrido.

Não entregar o CAT pode resultar em multa para a empresa. Por isso, na leitura a seguir vamos explicar mais detalhes sobre este importante documento.

Acompanhe!

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Quais são os tipos de CAT?

As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas classificam-se em inicial, de reabertura ou de óbito.

CAT inicial - Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:

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CAT de reabertura - Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é pela CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.

CAT de óbito - Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sido emitida a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela só tem emissão se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.

A CAT pode ser ter sua emissão no eSocial. Continue a leitura e veja como é o processo. Daremos mais detalhes.

Existe prazo para emissão da CAT?

Sim! A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser imediato. 

Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

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Multas em não emitir CAT

A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa que Receita Federal será responsável. Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências.

Atualmente, ou seja, antes da vigência dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, os principais meios de emissão da CAT disponíveis são o site do INSS (CATWeb) e as agências do INSS.

É importante destacar que a CAT deve ter emissão na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.