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Aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida

Aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida

16/10/2023 às 15h17 Atualizada em 16/10/2023 às 18h17
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Em um mundo onde a estabilidade financeira é frequentemente ameaçada por inúmeros fatores, a aposentadoria representa para muitos um porto seguro, uma garantia de tranquilidade após anos de trabalho árduo.

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No entanto, uma realidade pouco discutida e que pode surpreender muitos brasileiros é que esse recurso, frequentemente visto como intocável, pode, sob certas circunstâncias, ser penhorado para a quitação de dívidas. Essa possibilidade, que intersecta direitos fundamentais e obrigações legais, ressalta a complexidade das leis que regem as finanças pessoais e os sistemas de proteção social no Brasil.

Leia também | 3 Benefícios Pouco Conhecidos Do INSS Que Você Pode Ter Direito

Penhora da aposentadoria

Uma resolução recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já em prática em diversas regiões do Brasil, incluindo São Paulo, institui a penhora de salários e benefícios de aposentadoria de valores variados, oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de liquidar dívidas. Esta norma, ativa desde abril deste ano, ampliou os contornos da penhora, que anteriormente se limitava a rendimentos que ultrapassavam 50 salários mínimos, algo em torno de R$66 mil na atualidade.

É fundamental entender que a penhora de salário, aposentadoria e pensão pode ser aplicada em situações onde dívidas, que foram alvo de processo judicial, permanecem sem resolução devido à ausência de bens ou outros recursos financeiros por parte do devedor.

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Esta iniciativa tem o propósito de assegurar a satisfação de compromissos financeiros, beneficiando os credores. O índice de penhora atual flutua entre 10% e 15% da renda do devedor, podendo, em circunstâncias particulares, alcançar até 30%.

Esta recente resolução marca uma transição importante na jurisprudência prévia, onde somente aqueles com uma renda acima de 50 salários mínimos estavam expostos à penhora de seus rendimentos. Com a supressão deste limite, uma gama mais ampla de indivíduos está sujeita à penhora.

Vale ressaltar que a penhora de salário e aposentadoria não é imposta de maneira automática. A imposição dessa medida exige que o credor inicie um processo judicial, requisitando ao juiz a penhora dos rendimentos do devedor. O juiz, então, avaliará a situação e, se for o caso, autorizará a penhora, observando os limites impostos pelo STJ.

No que tange ao direito de contestação, é crucial enfatizar que o devedor tem o direito de se opor e contestar a penhora de seus rendimentos ou benefícios de aposentadoria. Ele tem a prerrogativa de apresentar sua defesa, pleiteando, por exemplo, sua real capacidade de pagamento ou propondo alternativas para a liquidação da dívida.

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A penhora não deve prejudicar as necessidades elementares do devedor e de sua unidade familiar, mantendo em vista os limites essenciais para um viver digno, prevenindo, assim, a dilapidação completa dos rendimentos.

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