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Julgamento que pode mudar a correção do FGTS foi adiado
Julgamento que pode mudar a correção do FGTS foi adiado
17/10/2023 08h41 Atualizada há 11 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tomou a decisão de adiar a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 8 de novembro.

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Essa mudança na programação ocorreu após uma reunião entre Barroso e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como outros ministros do governo federal. Originalmente, a análise do processo estava agendada para quarta-feira, dia 18.

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A justificativa para o adiamento é que ele dará à União a oportunidade de apresentar novos cálculos sobre a questão em discussão. Durante a reunião, o presidente do STF enfatizou que considera injusto corrigir o fundo por um índice menor do que o utilizado para a poupança.

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Além de Haddad, estiveram presentes na reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, bem como o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

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O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, a votação se encontra com um placar de 2 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para a correção das contas do FGTS. De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

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Durante a abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que uma decisão favorável à correção poderia resultar em um aumento das taxas de juros nos empréstimos para financiamento da habitação e em um aporte da União no fundo de cerca de R$ 5 bilhões.

Entenda

O caso teve início com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) após uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), que apresenta um rendimento praticamente nulo, não proporciona uma remuneração adequada aos depositantes, resultando em perdas em relação à inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e uma forma de proteção financeira contra o desemprego. Quando um funcionário é dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Após o encaminhamento da ação ao STF, foram promulgadas leis que entraram em vigor, alterando o modo como as contas do FGTS são corrigidas. A partir de então, passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além de incorporar a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação em nome do governo federal. Segundo o entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Portanto, segundo o órgão, não se pode mais alegar que a utilização da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.