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5 benefícios que todo MEI tem direito e a maioria não sabe
5 benefícios que todo MEI tem direito e a maioria não sabe
17/10/2023 09h55 Atualizada há 11 meses
Por: Ricardo
Imagem: rafastockbr / shutterstock

O ecossistema empreendedor do Brasil está em ebulição, com uma marca expressiva de 15,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), representando uma esmagadora maioria de mais de 70% do total de empresas em atividade no território nacional.

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Contudo, uma parcela significativa desses empreendedores pode não estar plenamente informada sobre os múltiplos benefícios previdenciários aos quais têm direito, para além da tão conhecida aposentadoria.

Ao se formalizar como MEI, e mediante o cumprimento regular do pagamento dos tributos aplicáveis através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), o microempreendedor não apenas legaliza suas atividades comerciais mas também se assegura como contribuinte da Previdência Social.

Essa vinculação traz consigo uma gama de benefícios potenciais, fundamentais para a segurança financeira do indivíduo no presente e no futuro, no entanto, grande parte dos microempreendedores não sabem sobre esses benefícios dos quais vamos conhecer a partir de agora!

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Leia também | MEI Pode Se Aposentar Com Valor Superior A Um Salário Mínimo?

Benefícios do MEI

É importante enfatizar que o espectro de benefícios previdenciários acessíveis ao MEI não é abrangente, mas ainda assim cobre uma série de serviços essenciais. Dentre eles, podemos destacar:

Certamente, o microempreendedor individual (MEI) no Brasil tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, embora com algumas restrições e especificidades. Vamos reorganizar e discutir esses benefícios em uma sequência diferente:

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1. Salário maternidade

O benefício destinado à cobertura do período de maternidade concede até quatro meses de salário, administrado diretamente pelo INSS. Para que a empreendedora MEI se qualifique para o salário-maternidade, ela deve ter efetuado o pagamento do DAS por no mínimo 10 meses, considerando a pontualidade no pagamento desde a primeira parcela.

2. Pensão por morte

Este benefício é concedido ao dependente mais próximo do microempreendedor no infortúnio de seu falecimento, independentemente da causa. Para que este direito seja garantido, é imprescindível que o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS.

3. Auxílio-doença

O MEI pode solicitar este benefício desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho. É exigida a apresentação dos comprovantes de pagamento do DAS-MEI, representando a contribuição mensal, com um mínimo de 12 pagamentos efetuados. O requerimento pode ser realizado através do sistema MEU INSS ou com assistência jurídica.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é acessível com um mínimo de 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento efetuado em dia. Em situações de acidentes especificados em lei, a carência não é aplicável. Se o aposentado retomar suas atividades profissionais, será considerado apto, cessando assim o benefício.

5. Aposentadoria por idade

Para o MEI, a aposentadoria por idade requer um total de 180 meses de contribuição, equivalentes a 15 anos, e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme as regras atuais. É importante destacar que o valor concedido é de um salário mínimo, não acumulativo com outras contribuições.

Vale ressaltar que, devido à base de contribuição reduzida do MEI, equivalente a 5% do salário mínimo, os benefícios são geralmente limitados a um salário mínimo. Contudo, existem estratégias legais para potencializar esses valores, muitas vezes com a orientação de um profissional jurídico.