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Dependentes do MEI podem receber pensão por morte?
Dependentes do MEI podem receber pensão por morte?
25/10/2023 15h11 Atualizada há 10 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @rawpixel.com / freepik

O Microempreendedor Individual (MEI) traz muitas vantagens. Esse modelo de empresa permite a formalização de um jeito simples, barato e com pouca burocracia.

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Pois bem, uma das vantagens de formalizar sua atuação empreendedora abrindo um CNPJ MEI é contar com benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um desses benefícios é a pensão por morte a que os dependentes podem ter direito no caso de falecimento do empreendedor. 

Apesar de não ser um assunto delicado, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que a família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.

Portanto, ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e a pensão por morte. Este último é o ponto principal deste artigo a seguir.

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento deste recurso, quem deve receber e qual a duração do benefício. 

Inicialmente, é preciso explicar que o pagamento precisa cumprir alguns requisitos, assim como os dependentes do MEI. Entenda a seguir.

Leia também: Dependentes Do MEI Tem Direito Aos Benefícios Do INSS?

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Quem são os dependentes do MEI?

De acordo com o INSS, considera-se dependente do MEI aquele que esteja na condição de dependência econômica. Todavia é preciso seguir uma ordem de prioridade. Veja: 

Tempo da pensão por morte

A pensão é positiva quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.

Porém, para isso, é preciso que ele tenha no mínimo 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ocorrer de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.  

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

Como comprovar dependência?

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI. Isso pode ser feito da seguinte forma: 

Leia também: Veja Todos Os Benefícios Que O INSS Garante Para Quem É MEI

Como solicitar a pensão por morte?

O dependente do MEI pode solicitar a pensão por morte por meio do site do Meu INSS. 

Em seguida, será preciso fazer login na conta Gov.br, depois clicar em “agendamentos/requerimentos” e, depois, em “novo requerimento”. Por fim, haverá solicitação de documentos, além de dados do falecido e a certidão de óbito.