Direito Receita
Receita envia comunicação aos contribuintes irregulares com o IPI
Receita envia comunicação aos contribuintes irregulares com o IPI
26/10/2023 10h06 Atualizada há 10 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil

A Receita Federal vem realizando  uma operação a fim de que os contribuintes que estejam irregulares com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 2019 tenham a possibilidade de acertar as contas de forma espontânea.

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A Receita realizou o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país. A ação, além de promover a conformidade tributária, auxilia os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. 

Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

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O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

Leia também: 7 Principais Impostos Sobre Vendas De Produtos E Serviços

Malha fina fiscal

A operação do IPI faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

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A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes da atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

UF QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA 
AL293.079.549,34
AM92.283.839,63
BA181.956.494,11
CE267.949.849,57
DF3313.192,28
ES4311.314.375,62
GO15747.908,99
MA3105.321,25
MG10313.628.590,83
MS63.632.327,99
MT6605.875,41
PA6734.583,09
PB8689.441,48
PE152.198.441,24
PI23.520.452,99
PR10023.678.020,37
RJ8621.752.328,24
RN9146.362.370,35
RO142.876.701,00
RS818.990.557,33
SC9617.770.932,84
SE4159.164,00
SP510126.881.120,65
TO52.927.282,39
Total Geral 1.197 404.158.720,99