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PL dos Super Ricos é aprovado no Congresso, veja o que significa!
PL dos Super Ricos é aprovado no Congresso, veja o que significa!
26/10/2023 17h51 Atualizada há 10 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem por @freepik / freepik

Foi aprovado na última quarta-feira, 25, o projeto de lei 4.173/2023, conhecido como “PL dos Super Ricos”. O texto prevê tanto a taxação dos fundos exclusivos quanto das offshores, mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais. Na sessão, foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. Todas as tentativas de mudança no texto-base foram rejeitadas, e agora o texto segue para o Senado.

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A aprovação do projeto de lei indicou uma vitória do Ministério da Fazenda. Com a arrecadação descrita no PL, a pasta visa zerar o déficit das contas públicas para o próximo ano. A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$7 bilhões e com a tributação dos fundos exclusivos, de R$13 bilhões. A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda não divulgou novas estimativas com base nas alterações feitas pelo relator do texto.

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O deputado Pedro Paulo, relator do projeto, aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos administradores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora.

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Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou no final de setembro ser favorável ao tema em questão. “Sobre a arrecadação de super ricos, sou a favor. Sou a favor de arrecadação com fundos exclusivos, sou a favor da arrecadação com offshore”, disse em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

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O que são os fundos de investimento exclusivos?

Assim como os fundos de investimento “tradicionais”, também são personalidades jurídicas (empresas) caracterizadas como fundos de investimento, contendo um estatuto e políticas de investimentos bem definidas. Porém, para poderem obter a denominação “exclusivo” acabam por ser compostos por apenas um cotista, normalmente uma holding ou um único investidor, e são montadas com a finalidade de gerir recursos financeiros voluptuosos.

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“A legislação atual diz que os fundos exclusivos - ou de alta renda - tanto onshores quanto offshores, só são tributados quando os investidores retiram os lucros, chamado de “resgate”, podendo levar anos ou nunca acontecer. Com o PL, os fundos exclusivos serão taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano, potencializando a arrecadação federal”, afirma Lucas Sharau, assessor na iHUB Investimentos.

Qualquer investidor pode ter um fundo exclusivo?

Para se ter um fundo exclusivo é recomendável que se realize um aporte mínimo de R$10 milhões, uma vez que a estrutura de um fundo exclusivo possui um custo estimado médio em R$150 mil por ano para sua manutenção. Valores de patrimônio inferiores a essas proporções  podem inviabilizar as operações, comendo uma parte muito alta dos ganhos do investimento com sua respectiva administração. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos exclusivos, e acumulam patrimônio de R$756,8 bilhões e respondem por 12,3% do tema de fundos de super ricos no país.

Como funciona a tributação em um investimento?

“A equação para entender a tributação é simples: Tributo a ser pago = Base de cálculo x Alíquota. A grosso modo, cada veículo de investimento possui uma alíquota de tributação específica, podendo ou não tê-la reduzida pelo fator tempo”, diz Lucas.

Além disso, a base de cálculo para a aplicação da alíquota pode variar. Por via de regra, exceto pelo PGBL, a incidência do imposto é apenas sobre os ganhos financeiros. O tributo a ser pago, dependendo do investimento realizado, é possível realizar compensações de prejuízos anteriores para se pagar menos ou nenhum imposto. A responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos também pode variar dependendo do investimento.

Os respectivos fundos exclusivos eram tributados apenas no resgate das cotas em 15% sobre o ganho de capital e não eram submetidos à antecipação de IR pelo come-cotas.  Agora, a mudança na alíquota sobre o estoque desenvolve uma equiparação do percentual que incidirá sobre os rendimentos futuros das offshores ao tempo que  será cobrado sobre o retorno dos fundos exclusivos consequentes. 

Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. No caso das offshores, o PL dita uma cobrança de 15%. Em uma das primeiras versões do texto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$50 mil seria de 22,5%. Entretanto, analistas financeiros afirmaram que uma alíquota maior poderia gerar fuga de capitais.

A iHUB Investimentos é uma empresa especializada em assessoria de investimentos credenciada pela XP Investimentos.