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Fim da subvenção sobre benefícios fiscais: entenda!
Fim da subvenção sobre benefícios fiscais: entenda!
26/10/2023 20h06 Atualizada há 10 meses
Por: Bia Montes
Imagem: wirestock / freepik

Foi apresentado no Congresso Nacional, pelo Governo Federal, no início da semana, o Projeto de Lei (PL) 5129/2023, uma cópia quase fidedigna da Medida Provisória 1185/2023.

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O PL apresentado modifica como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL). Até então, eles eram caracterizados como subvenção para investimento.

O Governo Federal tinha como ideal, que a MP fosse votada ainda este ano, para que o fim da subvenção já começasse em janeiro de 2024. Uma das mudanças, com a apresentação do PL, é que as novas regras passam a valer apenas a partir de abril do próximo ano.

Na avaliação de Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, CEO e cofundador da Evoinc, a mudança no prazo não diminui o impacto que a medida terá para as empresas, de cerca de R$ 35,2 bilhões.

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A exceção apresentada no PL, que não constava na MP, é que a alteração da subvenção não irá prejudicar dois benefícios específicos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

"O que o Governo fez, na verdade, o ministro Fernando Haddad, foi negociar com o Arthur Lira um texto base para compor a lei, de tal maneira que o benefício fosse mantido especificamente nessas áreas. Isso porque do jeito que o executivo queria, o legislativo não aprovaria. O projeto, com o texto ajustado, deverá ser apreciado e aprovado pela câmara. É o que tudo indica", avalia.

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E as empresas?

Massa explica que as empresas estavam acostumadas a contar com esses incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional.

"A maioria das empresas não fez provisionamentos financeiros para absorver este impacto, foram pegas de surpresa", salienta o especialista.

Otávio Massa explica que a mudança na subvenção foi proposta por considerar que a regra anterior permitia uma distorção tributária, em não conformidade com as normas de responsabilidade fiscal.

 "A iniciativa do Governo Federal teve como um dos protagonistas o recente julgamento do Tema 1.182 pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, embora os setores estejam em busca de decisões judiciais favoráveis, que modifiquem este cenário, dificilmente ele será alterado".

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Ainda tem uma esperança!

Mas há saída, segundo ele, para mitigar esses impactos. "Se as empresas se prepararem para 2024, será possível mitigar até 70% deste impacto tributário, por meio de planejamento", alerta.

"Não estamos falando de um milagre ou coisa do tipo, estamos falando de estudo, estratégia, experiência e vasto conhecimento tributário que, somados, podem ajudar a encontrar uma saída lícita fiscal para o setor empresarial".