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INSS: amante pode receber pensão por morte?
INSS: amante pode receber pensão por morte?
27/10/2023 12h53 Atualizada há 11 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Pensao por morte / Freepik

Este é um assunto que divide opiniões entre juristas e tem é motivo de debates, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que tem como objetivo os dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.

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Esse benefício está disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem. 

E será que amante tem direito sobre esse benefício?

Vamos explicar direitinho como ficou a situação após a intervenção do STJ que colocou um fim nessa polêmica. Acompanhe:

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O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.No entanto, para receber o benefício é necessário  cumprir alguns requisitos, como:

Quem pode receber o benefício? 

De acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são: 

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Mas aqui vai um adendo: Os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.

Os dependentes também são divididos em categorias na seguinte ordem de preferência: 

Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.

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Mas afinal, amante tem direito à pensão por morte ?

Amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas. E o motivo foi justamente uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, tomada em dezembro de 2020.

Portanto, mesmo que a pessoa procure a justiça, os tribunais precisam obedecer e julgar conforme decisão do STF que é a corte máxima no Brasil. Não tem como apelar ou tentar um outro caminho. 

Chegou a ser discutido casos onde a amante não sabia de sua condição, entretanto a Corte Suprema bateu o martelo que, independente disso, não tem direito à pensão por morte.