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Como funciona a compensação de horas?

Como funciona a compensação de horas?

30/10/2023 às 11h28 Atualizada em 30/10/2023 às 14h28
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: user6873431 / freepik
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O sistema de compensação de horas permite que as horas trabalhadas além do normal sejam equilibradas em um dia subsequente.

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Esse método é comumente adotado por empresas, particularmente aquelas que operam em feriados e fins de semana, pois pode ajudar a evitar o pagamento de horas extras em determinadas circunstâncias.

Embora não elimine completamente a necessidade de horas extras, esse sistema pode ser uma estratégia eficaz para minimizar os custos da folha de pagamento sem sobrecarregar os funcionários.

A legislação trabalhista estabelece diretrizes específicas para a implementação do sistema de compensação de horas, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores. 

As empresas que não cumprem essas regras podem enfrentar penalidades.

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O que diz a CLT

Para entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre a compensação de horas extras, é importante lembrar as regras que governam a jornada de trabalho.

Conforme o Artigo nº58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Este tempo não pode ser ultrapassado, a menos que esteja previsto em contrato. Com a Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras e o banco de horas foram regulamentados, permitindo alterações nesta jornada normal de trabalho.

O Artigo nº59, presente na Lei 13.467/2017, permite que o funcionário possa cumprir até 2 horas extras em relação ao horário normal de trabalho. Isso significa que ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia.

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Além disso, este mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não ultrapasse as 10 horas diárias e a soma das jornadas semanais previstas.

O artigo também estabelece que a compensação de horas depende do estabelecimento de um acordo entre empregador e colaborador.

Por último, a prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas. Ou seja, a empresa pode adotar ambos os sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

Leia Também: Turnover: Saiba O Que É A Rotatividade De Funcionários

Como funciona a compensação de horas?

A compensação de horas é uma prática que permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas em outro dia da semana.

No entanto, essa prática não pode ser usada diariamente, mas apenas em ocasiões esporádicas. Portanto, ela não elimina a necessidade de pagamento de horas extras.

Essa prática é comumente adotada por empresas que operam durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral.

Nesses casos, os funcionários que trabalham nos fins de semana podem compensar as horas trabalhadas nesse período em outro dia da semana.

Isso permite evitar a exploração e a sobrecarga de trabalho dos colaboradores, ao mesmo tempo em que permite que as empresas reduzam os custos com o pagamento de horas extras.

Compensação de horas e banco de horas são a mesma coisa?

Embora os termos “compensação de horas” e “banco de horas” possam parecer semelhantes, eles se referem a práticas diferentes no ambiente corporativo. Aqui estão as diferenças:

Acordo entre empresa e colaborador: A principal distinção entre a compensação de horas e o banco de horas é a necessidade de um acordo entre a empresa e o colaborador. 

O uso do sistema de banco de horas deve ser previsto na convenção coletiva. Se não for o caso, a empresa precisa estabelecer um acordo individual escrito com validade de 6 meses ou um acordo coletivo de trabalho. 

Por outro lado, o sistema de compensação de horas requer apenas a formalização de um acordo individual de trabalho.

Aplicação dos sistemas: Outra diferença está na aplicação dos dois sistemas. No caso do banco de horas, a única restrição ao uso está relacionada ao limite legal de horas extras, que é de até 2 horas extras por dia de trabalho. 

Assim, cada minuto trabalhado além do horário normal pode ser adicionado ao banco de horas. 

No entanto, isso não significa que os funcionários devem ser incentivados a adotar essa prática. 

O ideal é que eles cumpram sua jornada conforme acordado em contrato e que o banco de horas seja usado apenas em situações atípicas.

Jornada 12x36: A compensação de horas é frequentemente usada por empresas que adotam uma jornada de trabalho 12x36. 

Nesse tipo de jornada, os colaboradores trabalham por 12 horas seguidas e depois têm um descanso de 36 horas. 

Ao contrário do banco de horas, a compensação geralmente é usada para reduzir um dia inteiro de trabalho, geralmente em feriados e fins de semana.

Lembre-se, é importante para as empresas investirem em uma boa gestão para evitar excessos e possíveis aumentos nos custos operacionais.

Leia Também: Quais Os Direitos Do Colaborador No Contrato De Experiência? 

Tipos de compensação de horas

As empresas têm a opção de adotar dois tipos de regime de compensação de horas extras: a semana inglesa e a semana espanhola. Aqui estão as diferenças entre elas:

Semana Espanhola: A semana espanhola é um regime no qual o colaborador trabalha 48 horas em uma semana e 40 horas na semana seguinte, alternando entre essas duas jornadas de trabalho semanais.

Este tipo de compensação segue as determinações das Orientações Jurisprudenciais nº323 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No entanto, essa modalidade de compensação requer a aprovação e supervisão do sindicato dos trabalhadores, que deve monitorar o processo de implementação e execução da semana espanhola.

Semana Inglesa: A semana inglesa é um sistema mais tradicional. Neste caso, as horas trabalhadas além do horário normal são compensadas em outro dia da semana.

Além de ser amplamente utilizada para compensar o trabalho realizado em feriados e fins de semana, a empresa pode chegar a um acordo com os funcionários para que eles estendam seu horário de trabalho durante a semana.

Dessa forma, eles cumprem as 44 horas semanais e a empresa não precisa abrir aos sábados, por exemplo.

É importante lembrar que este esquema também deve seguir as determinações sobre horas extras descritas na CLT, ou seja, os funcionários podem fazer no máximo 2 horas extras por dia.

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