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Qual a diferença entre o vale-refeição e o vale-alimentação?
Qual a diferença entre o vale-refeição e o vale-alimentação?
31/10/2023 15h04 Atualizada há 11 meses
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @peoplecreations / freepik

Os benefícios trabalhistas são uma parte importante da remuneração dos funcionários, e entre eles, o vale-alimentação e o vale-refeição se destacam.

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Embora ambos sejam destinados a auxiliar os funcionários em suas necessidades alimentares, eles têm diferenças significativas em termos de onde e como podem ser usados.

Neste artigo, vamos explorar essas diferenças, as regras legais que os regem e como escolher o benefício que melhor atende às suas necessidades.

Vale-refeição e o Vale-alimentação

Os benefícios do vale-alimentação e do vale-refeição são concedidos pelas empresas aos seus empregados, embora tenham aplicações distintas:

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Vale-alimentação: Este benefício é um valor monetário fornecido pela empresa para a aquisição de alimentos. É aceito em locais como supermercados, hipermercados, mercearias, padarias e outros que vendem ingredientes e insumos, mas não refeições prontas. Com este vale, o funcionário tem a liberdade de comprar os alimentos que desejar nos estabelecimentos de sua escolha.

Vale-refeição: Este benefício também fornece um valor mensal ao funcionário, mas é destinado à compra de refeições já preparadas em restaurantes, lanchonetes, fast-foods, cantinas e outros locais que vendem comida pronta.

Não há um benefício superior entre os dois, mas sim aquele que melhor se adapta às suas necessidades!

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Por exemplo, se você gosta de comer fora e experimentar novos restaurantes, o vale-refeição pode ser a melhor opção.

No entanto, se você prefere fazer suas refeições no local de trabalho, o vale-alimentação pode ser a alternativa mais adequada.

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Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Em 2023, as diretrizes para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) estão passando por alterações substanciais, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.108/22, que agora é lei.

Aqui estão as mudanças mais importantes:

Uso restrito a alimentos: Os benefícios só podem ser usados para pagar refeições em restaurantes ou lanchonetes e para comprar alimentos. A aquisição de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentares é proibida.

Portabilidade do cartão: A partir de 1º de maio, o empregado pode solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefícios.

Interoperabilidade entre bandeiras: A partir de 2023, o empregado poderá usar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela sua bandeira, desde que aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição.

Fim do rebate e pós-pagamento: O rebate não será mais permitido e o benefício de VR e VA deve ser pré-pago.

Negociação: Ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos.

Multas e penalidades: Empregadores ou empresas que fornecem o VA ou VR e violam as regras podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Essas alterações visam garantir o uso adequado dos benefícios e oferecer maior flexibilidade aos funcionários. As empresas têm até 1º de maio para se adaptar às novas diretrizes.