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Todo MEI que contribui ao INSS tem direito à aposentadoria?
Todo MEI que contribui ao INSS tem direito à aposentadoria?
07/11/2023 10h55 Atualizada há 10 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: drobotdean / freepik

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008, com a  Lei n° 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade. Isso porque quando o cidadão se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

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Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária, possibilidade de pedido de empréstimos Pessoa Jurídica, emissão de nota fiscal e também obtém direito a benefícios previdenciários.

Esses benefícios são:

Portanto, todo Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar, sim. Contudo é preciso seguir as regras que vamos explicar a seguir. 

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Acompanhe!

Leia também: Aposentadoria Do MEI: Quais As Regras?

Como o MEI pode contribuir para o INSS? 

Dentre os benefícios que o governo oferece para o MEI, está o pagamento especial dos impostos. Esse pagamento ocorre uma vez ao mês com um valor fixo.

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Assim, o MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Todo mês desconta-se 5% do salário mínimo por meio da guia DAS-MEI no site da Receita Federal.

Tipos de Aposentadoria

Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. 

Por isso, assim como qualquer brasileiro que exerce atividade remunerada, o MEI que realiza as contribuições em dia e preenche os demais requisitos, pode ter direito a aposentadoria por idade e por invalidez.

Com relação ao tempo de contribuição, o MEI não consegue fazer o pedido de aposentadoria apenas com o recolhimento de 5% do salário mínimo. 

Aposentadoria por idade MEI

A aposentadoria por idade é aquela que o MEI tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.

Logo, se você começou a recolher o INSS como MEI até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar nas seguintes situações:

Já homens que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, precisam esperar 20 anos porque entram na Regra Definitiva da Reforma. 

Aposentadoria por invalidez MEI

Essa modalidade é para o MEI segurado do INSS que comprovar estar incapaz permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).

Além da incapacidade permanente, ainda há mais três requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:

Então muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

Leia também: Eu Era CLT E Agora Sou MEI. Como Fica A Minha Aposentadoria?

Como o MEI pode complementar a contribuição?

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

Há duas hipóteses em que é possível fazer essa complementação:

  1. Na primeira, o MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;
  1. Na segunda, o  MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.

Como pagar a taxa do DAS-MEI?

Assim, o pagamento ocorre de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma: