Direito Como
Como lançar distribuição de lucros na EFD-Reinf
Como lançar distribuição de lucros na EFD-Reinf
07/11/2023 12h00 Atualizada há 10 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Desde o mês de setembro, a EFD-Reinf passou a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

Continua após a publicidade

Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.

As informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.

Atualmente, as retenções de tributos ocorrem em guias distintas. A partir de setembro, com a série R-4000 na EFD-Reinf, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb. 

Continua após a publicidade

Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades.

Leia também: Condomínios Precisam Enviar A EFD-Reinf? Confira!!

Outra mudança que exige atenção diz respeito aos dados cadastrais, já que haverá alterações nos códigos da natureza do rendimento. 

Continua após a publicidade

Ou seja, as empresas precisam se reorganizar para prestar as informações tributárias referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR em bases mensais, enviando em tempo hábil as informações à sua assessoria contábil ou, se for o caso, diretamente ao Fisco. 

Com a publicação da Instrução Normativa n° 2.163/2023, o prazo para envio da Distribuição de Lucro passa para o 2º mês subsequente ao trimestre.

Por exemplo, o Lucro Distribuído em 09/2023, ou seja, 3º Trimestre de 2023, deve ter envio até o dia 16/11/2023, tendo em vista que o dia 15/11/2023 é feriado nacional.

Leia também: EFD-Reinf E DCTFWeb: Receita Altera Prazos. Entenda!

Como lançar lucros e dividendos

Para lançar a distribuição de lucros e dividendos, e demais rendimentos isentos e gerar os eventos R-4010 e R-4020 do EFD REINF, siga os passos abaixo:

1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;

2 - Defina a Competência que será enviado o informativo;

3 - Em seguida, clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;

4 - Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:

5 - Clique no botão [OK] para gravar os Outros Dados;

6 - Em seguida, clique no botão [Enviar] para enviar o EFD REINF;

7 - Assim, clique no botão [Consultar Envio] para verificar se o evento R-4010 ou R-4020 teve envio com sucesso;

Por fim, caso os eventos R-4010 ou R-4020 estiverem com situação Processando, você pode aguardar alguns minutos até que fique como Sucesso, ou então selecionar os eventos e clicar em “Atualizar situação”.