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Saiba como funcionam as verbas rescisórias!
Saiba como funcionam as verbas rescisórias!
08/11/2023 15h45 Atualizada há 10 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem: gustavomellossa / freepik

O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador. No entanto, os empregados desligados têm verbas a receber, conforme o tipo de rescisão, as quais deverão ser quitadas pelo empregador no prazo legalmente estabelecido. Para entender melhor quais são essas verbas a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas no caso de profissional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Quais são as verbas devidas na rescisão contratual?

Na rescisão do contrato de trabalho, gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas são:

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Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão

Segundo a especialista da IOB, cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais ou menos abrangentes. Veja alguns exemplos:

Havendo rescisão contratual, os valores do FGTS relativos ao mês anterior e os relativos ao mês da rescisão deverão ser depositados na conta vinculado do FGTS.

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Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato”, explica Mariza Machado. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

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