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STF finalmente tomará decisão sobre a Revisão da Vida Toda do INSS
STF finalmente tomará decisão sobre a Revisão da Vida Toda do INSS
10/11/2023 09h34 Atualizada há 10 meses
Por: Ricardo
Foto: Reprodução

A questão da "revisão da vida toda", um tema de grande relevância para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está novamente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin, após um período de análise detalhada, devolveu o processo para julgamento, que está previsto para ocorrer entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro deste ano.

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Essa revisão, que já gerou intensos debates e expectativas, envolve a possibilidade de recalcular os benefícios dos aposentados, considerando contribuições feitas em diferentes moedas ao longo da vida trabalhista, não limitando o cálculo apenas ao Real. Essa mudança pode representar um aumento significativo no valor das aposentadorias. Em dezembro do ano passado, a proposta foi aprovada no STF por uma margem estreita de 6 votos a 5, abrindo precedentes para novas discussões e interpretações sobre o tema.

Este julgamento é de suma importância, pois impactará diretamente na vida financeira de milhões de brasileiros aposentados, que aguardam ansiosamente por uma decisão que poderá trazer uma mudança significativa em seus rendimentos mensais. Acompanhe conosco a cobertura completa deste julgamento e entenda todas as implicações dessa decisão histórica do STF.

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Julgamento da revisão do FGTS

O aguardado caso da "revisão da vida toda" do INSS, que vinha enfrentando um impasse desde o pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin no dia 15 de agosto, teve um avanço significativo. Após meticulosa análise durante quase três meses, o ministro devolveu o processo, abrindo caminho para a definição de uma nova data para o julgamento, marcado agora para ocorrer em sessão plenária virtual.

Este julgamento, que vem após a decisão histórica de quase um ano atrás, garantindo o direito dos segurados de incluir contribuições previdenciárias mais antigas no cálculo de seus benefícios, agora se debruçará sobre aspectos cruciais. Entre eles, a delimitação do período para o cálculo dos valores atrasados, que são direitos retroativos aos quais os segurados podem ter acesso ao moverem ações contra o INSS na Justiça.

Um ponto central do debate é a definição da data de referência para a revisão. A ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, antecipou seu voto, divergindo em parte do voto do relator, Alexandre de Moraes. Para Weber, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, contrapondo-se à proposta de 1º de dezembro de 2022, data em que o STF aprovou a medida.

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A questão dos valores retroativos também foi esclarecida pela ministra Weber. Ela definiu que segurados que entraram com ação até 26 de junho de 2019 teriam direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos a partir da data de início da ação. Já para aqueles que moveram ações judiciais após 26 de julho de 2019, os valores retroativos seriam calculados a partir de 17 de dezembro de 2019.

Outro ponto crucial abordado por Weber e Moraes diz respeito às ações rescisórias, processos judiciais contra decisões já transitadas em julgado. Ambos os ministros limitaram o uso dessas ações com base na tese firmada pelo Supremo, indicando que há casos em que tais ações não são mais cabíveis.

Este julgamento é de extrema importância para milhares de aposentados e pensionistas, que aguardam uma decisão definitiva que poderá impactar significativamente seus benefícios. Acompanharemos de perto o desenrolar desse caso e traremos atualizações assim que novas informações surgirem.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da Vida Toda, uma temática relevante para os aposentados em 2022, desperta diversas dúvidas sobre quem pode se beneficiar dessa mudança. Abaixo, detalhamos os critérios para determinar a elegibilidade para essa revisão:

  1. Período de Recebimento do Benefício: Para ser elegível, o aposentado deve ter começado a receber o benefício nos últimos dez anos.
  2. Altos Salários Antes de 1994: A revisão beneficia aqueles que tinham salários consideráveis antes do ano de 1994.
  3. Regras de Aposentadoria Anteriores à Reforma da Previdência: Os indivíduos que se aposentaram sob as normativas anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, com o direito adquirido, também estão incluídos.

Vale notar que, se os salários eram mais baixos, a revisão pode não ser vantajosa, pois há o risco de diminuição do valor do benefício.

Importante: Aposentados após 13/11/2019, só estão aptos a esta revisão se a aposentadoria foi concedida com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Quem não tem direito?

Aqueles que não atendem aos critérios listados acima, infelizmente, não são elegíveis para a revisão da Vida Toda.

Contudo, é essencial não perder a esperança. Existem outras possíveis revisões de aposentadoria que podem ser aplicáveis. Por isso, é importante realizar uma análise completa do seu caso para explorar todas as possibilidades de aumento no valor da aposentadoria.