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Veja os direitos da mãe que acompanha o filho doente ao médico
Veja os direitos da mãe que acompanha o filho doente ao médico
10/11/2023 12h26 Atualizada há 10 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem Freepik

Muitos contratempos podem ocorrer e te impossibilitar de cumprir sua jornada de trabalho. No entanto, alguns estão previstos por lei para não te prejudicar, como o caso da mãe que acompanha filho doente.

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Contudo, essa situação gera preocupação dobrada. Tanto pelo estado do filho quanto pela preocupação em faltar ao trabalho. Entretanto, saiba que essa ausência justificada está prevista na legislação trabalhista.

Afinal, muitas circunstâncias exigem cuidados especiais da família. Desse modo, a criança requer atenção materna nesses momentos relacionados à saúde. Porém, nem sempre a situação é vista com tal clareza.

Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre essa questão.

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O que diz a lei sobre esse assunto?

A modificação feita na legislação trabalhista em 2016 passou a garantir o direito da mãe ou do pai de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho doente sem desconto do salário.

Contudo, a lei que passou a vigorar sobre essa situação determina que a mãe pode acompanhar o filho de até 6 anos apenas duas vezes por ano em consulta médica sem arcar com descontos salariais.

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Além disso, a mesma lei também prevê até dois dias para o cônjuge acompanhar consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira.

Dessa forma, o atestado de acompanhamento ao filho, dado pelo médico, é garantido por lei. Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho.

Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar duas consultas anuais. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Assim, em situações além da mencionada, pela lei é o empregador que determina a aceitação ou não da justificativa de ausência.  Por outro lado, se constar em Regimento Interno do Empregador ou em Convenção Coletiva do Sindicato, o abono é obrigatório. Do contrário, independentemente da duração da ausência, da motivação da doença ou da necessidade, não há amparo legal para a mãe. 

E a mãe que acompanha filho doente mais de um dia ao ano?

O tema é polêmico e, frequentemente, é alvo de discussões jurídicas, sobre o atestado médico de acompanhante.

A legislação trabalhista é clara e só abona a ausência da mãe ao acompanhar o filho menor de 6 anos durante uma consulta anual.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos. 

Certamente, essa determinação já é um avanço, pois antes não havia nenhum amparo nesse sentido. Porém, é nítido ainda ser insuficiente, observando a realidade do dia a dia vivido.

Todavia, há muitas convenções coletivas que dispõem de cláusulas prevendo tal situação. Assim, obrigando a empresa a abonar demais faltas mediante apresentação de legítimo atestado médico.

Contudo, se não há nenhuma regra específica que favoreça, a saída é procurar a Justiça. Afinal, o Tribunal Superior do Trabalho já avaliou situações semelhantes e determinou que a empresa aceitasse a justificativa apresentada mediante atestado e abonando as faltas. Porém, cada caso é único.  No entanto, manter uma boa comunicação com o empregador ou com o RH da empresa.

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Apresentar Atestado Médico

É importante sempre justificar uma ausência. Mesmo que não resulte em abono da falta, pode evitar maiores problemas. Afinal, falta injustificada pode resultar até em dispensa por justa causa.

Então, esteja sempre atento ao atestado que irá apresentar. Para o documento ser válido, é preciso ser redigido em papel timbrado, constar o nome completo, data do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente até prevê que hospitais permitam a permanência de pais junto ao filho em casos de internação. Contudo, a lei trabalhista não acompanha esta previsão.

Como resultado, os tribunais trabalhistas são acionados de forma recorrente. Por vezes, determinando indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas cabíveis.