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Trabalho insalubre e perigoso: Saiba o que são e como receber os adicionais
Trabalho insalubre e perigoso: Saiba o que são e como receber os adicionais
10/11/2023 15h29 Atualizada há 10 meses
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @master1305 / freepik

O trabalho é uma atividade essencial para a vida de todos os seres humanos. No entanto, nem sempre as condições de trabalho são adequadas e seguras.

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Em alguns casos, os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos de acidentes.

Para compensar os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais.

Esses adicionais são calculados sobre o salário do trabalhador e têm como objetivo compensar os riscos e desgastes a que ele está exposto.

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O que são adicionais de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios trabalhistas pagos aos empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas.

Como são calculados os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Adicional de periculosidade

A insalubridade pode ser classificada em quatro graus, de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos:

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O cálculo do adicional de insalubridade é feito multiplicando-se o percentual do grau de insalubridade pelo salário mínimo vigente.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos empregados que exercem atividades que exponham sua vida a risco acentuado, acima do normal.

As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem:

O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do empregado.

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Quais são os requisitos para receber os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Para receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:

Como solicitar os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Para solicitar os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve apresentar à empresa um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O laudo técnico deve atestar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo empregado.

Caso a empresa não concorde com o laudo técnico, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho.