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Aposentadorias do INSS acima de R$ 7 mil. Veja como receber
Aposentadorias do INSS acima de R$ 7 mil. Veja como receber
13/11/2023 15h06 Atualizada há 10 meses
Por: Ricardo
INSS / Freepik

Na atualidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel vital ao realizar pagamentos mensais a uma expressiva quantidade de mais de 36 milhões de segurados. Esse amplo espectro engloba repasses referentes a aposentadorias, pensões, auxílios e diversos proventos intermediados por essa autarquia fundamental.

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Surge, no entanto, uma faceta intrigante desse cenário: uma considerável parcela dos beneficiários contemplados pelo instituto recebe apenas o equivalente a um salário mínimo, precisamente 60% do total de segurados assistidos. Em linhas gerais, o valor concedido pelo INSS está atrelado à média dos salários de contribuição, porém, é imperativo atentar para distintos aspectos, especialmente aqueles relacionados às novas normas decorrentes da Reforma da Previdência.

Nesse contexto, é viável perceber que é possível receber a aposentadoria ou outros benefícios do INSS, com a cota mensal alcançando até R$ 7.507,49. Esse montante representa o teto previdenciário, ou seja, o valor máximo concedido pelo instituto em seus benefícios.

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Como receber o teto pago pelo INSS?

Como mencionado anteriormente, a determinação do valor concedido pelo benefício do INSS envolve a consideração de vários aspectos. Assim, um segurado que almeja se aposentar com uma quantia superior ao salário mínimo nacional ou mesmo atingir o teto previdenciário deve estar atento a três elementos fundamentais: o valor dos salários recolhidos, o número de contribuições e as normas de cálculo estabelecidas pela previdência.

Em resumo, o fator primordial para alcançar uma aposentadoria de R$ 7.507,49 é a média das contribuições realizadas. Em outras palavras, aqueles que buscam o teto previdenciário precisam ter uma remuneração igual ou superior ao valor máximo.

No entanto, mesmo cumprindo esse requisito, é essencial analisar as regras da aposentadoria antes e depois da implementação da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Isso se deve às diversas alterações promovidas pela lei, incluindo aquelas relacionadas ao cálculo que determina o valor do benefício.

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Em resumo sucinto, antes da reforma, era mais simples alcançar 100% da média de contribuições. Com as mudanças, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários recolhidos, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar o mínimo de tempo de contribuição exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Para facilitar a compreensão desse cálculo, considerando as diversas variáveis envolvidas, apresentamos alguns exemplos de segurados que podem se enquadrar no recebimento do teto, conforme as novas regras estabelecidas pela Reforma de 2019.

Quem tem direito de receber o teto

Em meio às complexidades do sistema previdenciário brasileiro, é crucial compreender as nuances que envolvem a aposentadoria e os requisitos para atingir o tão almejado teto previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por gerir as aposentadorias, passou por mudanças significativas com a Reforma de 2019, impactando diretamente os critérios para o cálculo do benefício.

É essencial salientar que, atualmente, o INSS leva em consideração os recolhimentos efetuados após julho de 1994. Todos os salários recebidos a partir dessa data são considerados no cálculo, uma vez que a antiga regra que descartava os 20% menores salários de contribuição foi revogada.

Diferentemente entre homens e mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido também varia. Seguradas precisam recolher à previdência por, pelo menos, 15 anos, enquanto segurados devem acumular no mínimo 20 anos de contribuição.

Vale ressaltar que homens inscritos no INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, até 12 de novembro de 2019, precisam apenas atender ao mínimo de 15 anos de recolhimento.

Agora, elucidados esses pontos, passemos a entender os requisitos necessários para alcançar o teto, considerando as novas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Para os homens, é imprescindível, desde julho de 1994 até o momento do requerimento da aposentadoria, que todos os salários de contribuição sejam iguais ou superiores ao teto da previdência. O valor do benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de recolhimento. Para atingir 100% do benefício, o segurado deve contribuir por 40 anos, sendo que cada ano adicional representa 2%, somando aos 60%.

Já para as mulheres, o cenário é semelhante. Da mesma forma, é necessário que todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até o momento da solicitação da aposentadoria, sejam iguais ou superiores ao teto da previdência. O valor do benefício corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 15 anos de recolhimento. Para alcançar 100% do benefício, a segurada deve contribuir por um total de 35 anos, considerando o acréscimo de 2% por ano além dos 15 anos mínimos.