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Direito às férias: Entenda os períodos aquisitivo e concessivo
Direito às férias: Entenda os períodos aquisitivo e concessivo
14/11/2023 15h15 Atualizada há 10 meses
Por: Esther Vasconcelos
Foto: Reprodução

O direito às férias é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais.

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Para que esse direito seja exercido, é necessário que o trabalhador passe por dois períodos: o aquisitivo e o concessivo.

O conhecimento dos períodos aquisitivo e concessivo é importante para que os trabalhadores possam exercer seu direito às férias.

Também é importante que os empregadores também estejam cientes desses períodos, para que possam cumprir a legislação trabalhista e evitar o pagamento de multas.

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Período aquisitivo e Período concessivo

O período aquisitivo é o tempo em que o trabalhador acumula o direito às férias. Ele tem a duração de 12 meses, contados a partir do primeiro dia de trabalho do empregado.

Exemplo:

Ana foi contratada em 11 de outubro de 2020. Seu período aquisitivo terminará em 11 de outubro de 2021.

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O período concessivo é o tempo em que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. Ele também tem a duração de 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo.

Exemplo:

O período aquisitivo de Ana termina em 11 de outubro de 2021. O período concessivo vai de 12 de outubro de 2021 a 11 de outubro de 2022.

Vencimento das férias

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, elas serão consideradas vencidas.

Nesse caso, o empregador deverá pagar ao trabalhador as férias em dobro, acrescidas de 1/3 de adicional de férias.

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?

Conforme a legislação trabalhista, o empregado ganha o direito de tirar férias após completar 12 meses de serviço. Isso significa que, desde o primeiro dia de trabalho, o f

uncionário já está acumulando o tempo necessário para desfrutar de seu descanso remunerado.

Depois de completar os 12 meses de serviço, o empregado tem até 11 meses para efetivamente tirar suas férias. Isso significa que ele pode tirar férias até o 23º mês a partir do início de seu contrato de trabalho.

Após esse prazo, se o empregado não tiver tirado suas férias, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro, além de eventuais acréscimos legais.