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Como funciona a licença não remunerada?
Como funciona a licença não remunerada?
17/11/2023 14h19 Atualizada há 10 meses
Por: Esther Vasconcelos
Imagem: pressfoto / freepik

A licença não remunerada, referida no artigo 476 da CLT, é um mecanismo que permite aos trabalhadores se ausentarem do trabalho por um período específico, sem o risco de perderem o emprego.

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Normalmente, essa pausa é necessária para tratar de assuntos que exigem uma dedicação de tempo que não é compatível com a rotina de trabalho. Um exemplo disso seria a participação em um curso de tempo integral.

Conforme o nome indica, durante a licença não remunerada, o trabalhador não recebe salário nem encargos trabalhistas relacionados à remuneração.

Além disso, o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período.

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Como funciona a licença não remunerada?

Na prática, a concessão da licença não remunerada depende de um pedido do funcionário que deseja se afastar e da aprovação do empregador, além da autorização do sindicato.

Como já mencionado, é uma possibilidade, não um direito. Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido de afastamento temporário.

A licença só é concedida mediante acordo mútuo, pois o impacto do afastamento deve ser levado em consideração.

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O ideal é que isso não afete a produtividade e as entregas da equipe ou departamento do qual o funcionário faz parte.

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O que diz a CLT?

O texto sobre a licença não remunerada na CLT esclarece as características desse tipo de afastamento e apresenta regras importantes que o Departamento Pessoal precisa conhecer.

Veja os pontos principais: