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5 doenças que dão direito a estabilidade aos trabalhadores

5 doenças que dão direito a estabilidade aos trabalhadores

20/11/2023 às 14h59 Atualizada em 20/11/2023 às 17h59
Por: Ricardo
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em meio às complexidades do universo laboral, há uma faceta pouco explorada por muitos: a estabilidade no emprego proporcionada por doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho. Esse direito, embora temporário segundo as leis brasileiras, oferece uma camada adicional de segurança para os trabalhadores que enfrentam adversidades de saúde vinculadas às suas atividades profissionais.

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É crucial compreendermos os meandros desse benefício e os detalhes das condições que o ativam. Vamos, portanto, explorar o significado prático do direito à estabilidade, bem como identificar as doenças que conferem esse importante acesso a um período de segurança laboral.

Doença ocupacional e doença do trabalho

A sutil, mas importante, linha que separa a doença ocupacional da doença do trabalho, de acordo com a Lei 8.213/91, é crucial para compreendermos como cada uma delas se manifesta na vida do trabalhador.

A doença ocupacional, também chamada de doença profissional, tem suas raízes no exercício específico das funções laborais. É uma condição desencadeada pelas nuances e demandas intrínsecas à atividade desempenhada pelo trabalhador. Por outro lado, a doença do trabalho, regida pela mesma lei, está mais associada ao ambiente laboral em si do que às funções específicas. Em outras palavras, não é a natureza da tarefa que desencadeia a enfermidade, mas sim as condições do local de trabalho.

Esclarecer essas nuances é fundamental para garantir que os trabalhadores compreendam seus direitos e possam agir adequadamente caso se deparem com situações que ameacem sua saúde ocupacional. Entender a origem da enfermidade é o primeiro passo para reivindicar os direitos e a estabilidade no emprego que a legislação brasileira oferece nessas circunstâncias.

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Como agir diante de uma doença ocupacional

Quando um trabalhador é acometido por uma doença ocupacional, as ramificações desse evento se estendem tanto à saúde do empregado quanto aos cofres da empresa. Além dos custos previdenciários relacionados a acidentes e doenças do trabalho, muitas vezes as empresas enfrentam despesas adicionais, como indenizações e encargos legais.

A legislação trabalhista geralmente considera uma doença ocupacional como resultado de negligência por parte da empresa, que, ao não observar as normas de segurança e medicina, contribuiu para o desenvolvimento da enfermidade. Em situações em que fica comprovado que o empregador não implementou medidas preventivas para proteger a saúde do empregado, a empresa é responsabilizada pelos danos causados.

Nesses cenários, o trabalhador tem o direito de ser indenizado pela sequela resultante da doença ocupacional. Além disso, pode pleitear a estabilidade no emprego. Do ponto de vista do empregado, é crucial passar por uma avaliação médica. Se o especialista identificar a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador pode solicitar auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

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Caso a doença ocupacional seja confirmada, a empresa é responsável por custear o tratamento, incluindo exames e medicamentos. O empregado também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS e o subsequente retorno às atividades laborais. Em suma, compreender as responsabilidades e direitos nesses casos é fundamental para garantir a justiça e preservar a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Doenças que garantem estabilidade no trabalho

No ano de 2020, o Ministério da Saúde promoveu uma atualização significativa no rol de doenças capazes de conceder estabilidade aos trabalhadores.

Conforme estabelecido pela Portaria 2.309, as enfermidades elencadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho são aquelas passíveis de gerar estabilidade no emprego.

A lista é extensa, abrangendo uma variedade de condições, e neste contexto, apresentaremos algumas das doenças mais comuns que podem resultar no período de estabilidade no ambiente de trabalho.

Lesão por Esforço Repetitivo (LER): A LER engloba doenças cujo sintoma principal é a dor nos membros superiores, resultando em dificuldade de movimentação e redução da amplitude. Este mal é uma das principais causas de afastamento laboral.

Transtornos Psicossociais e Mentais: Anxiety, depressão, síndrome do pânico e burnout são doenças que emergem devido ao estresse no ambiente de trabalho, podendo levar ao afastamento do trabalhador até sua completa recuperação.

Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Postura inadequada e excesso de movimentos repetitivos podem resultar em dor crônica, desencadeando distúrbios osteomusculares conhecidos como DORT.

Perda Auditiva: Trabalhadores expostos a ruídos constantes podem sofrer com perda auditiva temporária ou definitiva.

Câncer: A neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, frequentemente está associada a diversos fatores e pode resultar na estabilidade do trabalhador.

A lista completa de doenças prevista pelo Ministério da Saúde pode ser consultada aqui.

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