Previdência Social 3
3 benefícios do INSS que os segurados tem direito e não sabem
3 benefícios do INSS que os segurados tem direito e não sabem
21/11/2023 14h38 Atualizada há 10 meses
Por: Ricardo
INSS / Frepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma entidade vital no cenário previdenciário brasileiro, desempenha um papel crucial ao garantir o pagamento de diversos benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, o intricado emaranhado de normas e regulamentos muitas vezes obscurece a visão dos contribuintes, deixando-os alheios a certos benefícios que têm direito.

Continua após a publicidade

Neste contexto, emerge a necessidade de desmistificar e esclarecer. Hoje, vamos direcionar nossa atenção para três benefícios do INSS que, apesar de estarem ao alcance de muitos contribuintes, permanecem nas sombras do desconhecimento. Vamos explorar esses benefícios menos conhecidos que podem fazer toda a diferença na vida dos brasileiros que contribuem para o sistema previdenciário.

Direito ao salário-maternidade para adoção ou aborto

O salário-maternidade, frequentemente associado ao nascimento de um filho biológico, reserva surpresas em suas nuances pouco exploradas. Em meio à complexidade do sistema previdenciário, muitos desconhecem que esse benefício pode ser estendido a situações de adoção e até mesmo aborto.

Ao contrário da percepção comum, o salário-maternidade não é exclusivo para mães que dão à luz. No contexto da adoção, as mães que expandem suas famílias por meio desse nobre gesto também têm direito a esse benefício. Da mesma forma, em circunstâncias delicadas de aborto, desde que este se enquadre nos critérios legais, o salário-maternidade pode ser requerido.

Continua após a publicidade

É essencial salientar que, no caso do aborto, a legislação refere-se especificamente ao aborto legal, ocorrido em situações como estupro ou quando a gestação representa risco para a vida da mãe. Sob essas circunstâncias delicadas, a segurada pode pleitear o salário-maternidade, respaldada pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

Para concretizar esse direito em casos de adoção, a mãe adotiva deve apresentar a documentação que ateste o processo de adoção. Já nos casos de aborto, é imprescindível um atestado médico que confirme que o procedimento foi realizado por uma das razões mencionadas anteriormente.

Assim, desvendar essas facetas menos conhecidas do salário-maternidade revela que a maternidade, no sentido amplo, transcende os limites biológicos, abraçando histórias diversas que merecem ser reconhecidas e apoiadas pelo sistema previdenciário.

Continua após a publicidade

Leia também | Valor E Duração Da Pensão Por Morte Tiveram Alterações. Confira!

Adicional no valor de 25% na aposentadoria por invalidez

Dentro das complexidades do sistema previdenciário, um benefício muitas vezes desconhecido ganha destaque nas situações mais sensíveis. O adicional de 25%, determinado por lei, entra em cena quando o segurado, além de enfrentar uma incapacidade permanente para o trabalho, necessita de auxílio constante nas atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene pessoal.

Essa medida visa garantir que o aposentado por invalidez, que se encontra nessa condição mais delicada, possa arcar com os custos relacionados à contratação de um cuidador. Essa assistência é crucial para assegurar que as tarefas essenciais sejam realizadas de maneira adequada, promovendo qualidade de vida mesmo diante das limitações impostas pela incapacidade.

É crucial destacar que o cuidador não precisa ser um profissional de saúde habilitado. Membros da família, como filhos ou irmãos, que assumem a responsabilidade pelos cuidados, já conferem o direito a esse benefício adicional. Afinal, mais do que um suporte financeiro, essa medida busca reconhecer e facilitar o papel fundamental desempenhado pelos familiares nesse contexto.

Portanto, o adicional de 25% não é apenas uma disposição legal, mas uma ponte que conecta o sistema previdenciário à realidade delicada daqueles que, além da aposentadoria por invalidez, demandam assistência constante para preservar sua dignidade e bem-estar.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

No intricado universo da Previdência Social, onde a legislação busca abranger uma gama diversificada de situações, é fundamental compreender como determinados procedimentos, como cirurgias plásticas, se encaixam no contexto dos benefícios previdenciários.

Em casos de cirurgias mais invasivas, como lipoaspiração, bioplastia, entre outras intervenções que demandam um período de repouso superior a 15 dias, surge a possibilidade de recorrer ao Auxílio-doença. Esse benefício visa amparar o trabalhador que se encontra temporariamente incapaz para o exercício de suas funções laborais em decorrência desses procedimentos.

Contudo, para assegurar o direito ao Auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos essenciais:

  1. Incapacidade Temporária Comprovada:
    • O segurado deve demonstrar, por meio de laudos médicos, consultas e dados clínicos, a incapacidade temporária para o trabalho decorrente da cirurgia plástica.
  2. Carência de 12 Meses:
    • É necessário ter uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS. Ou seja, o segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições antes de submeter-se à cirurgia.
  3. Manutenção da Qualidade de Segurado:
    • O benefício está condicionado à qualidade de segurado do solicitante. É essencial manter a regularidade nas contribuições previdenciárias para garantir esse status.

A busca por amparo previdenciário em situações específicas, como cirurgias plásticas, ressalta a importância de compreender os mecanismos que regem esses benefícios. Dessa forma, trabalhadores podem fazer valer seus direitos, alinhando as necessidades de cuidado com a saúde ao respaldo previsto na legislação previdenciária.