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Desoneração da folha: Lula tem até quinta para sancionar

Desoneração da folha: Lula tem até quinta para sancionar

22/11/2023 às 11h28 Atualizada em 22/11/2023 às 14h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quinta-feira, dia 23, para sancionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de agosto. Caso não ocorra, está em jogo a manutenção de milhões de empregos.

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Todavia, o prazo para o Presidente Lula vetar ou sancionar o projeto termina quinta, 23. O veto é recomendado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Isso porque deve ajudar a bater a meta de déficit zero do Ministério da Fazenda, um pilar da sua política econômica

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

Leia também: Comissão Do Senado Aprova PL Que Prorroga A Desoneração Da Folha

O que é desoneração da folha de pagamento?

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

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Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa. 

Vale lembrar que as alíquotas variam de 1% a 4,5% dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Prorrogação do prazo

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Todavia, o projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.

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Houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano. Pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1% a partir de 2024.

Quais segmentos são beneficiados?

A lei dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Cálculo da desoneração da folha de pagamento

Para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:

  • Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.
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