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Horas extras: o que mudou após julgamento do TST?

Horas extras: o que mudou após julgamento do TST?

22/11/2023 às 15h54 Atualizada em 22/11/2023 às 18h54
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: coffeekai / freepik
Imagem: coffeekai / freepik

Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  as horas extras ganham um novo cálculo. Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado. A regra começou a valer desde o mês de março.

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Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Diante deste novo e atual critério de cálculo adotado pelo TST que, a um só tempo, aumenta os salários pagos aos empregados e onera a folha de pagamento das companhias.

Leia também: Tudo Sobre Supressão De Horas Extras

O que é descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

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A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.

Leia também: Veja Como Fazer O Novo Cálculo De Horas Extras 

O que mudou a partir da decisão do TST?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

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Com a mudança, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

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