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Conheça o Usucapião Matrimonial
Conheça o Usucapião Matrimonial
22/11/2023 16h33 Atualizada há 10 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem por Freepik

Você sabia que é possível usucapir um imóvel por abandono de lar?

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Muitos já devem ter ouvido falar sobre usucapião e saber os seus requisitos básicos para a sua aquisição, no entanto, poucos ouvem falar sobre a possibilidade da usucapião matrimonial. 

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Mas o que é usucapião matrimonial?

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De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).

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No entanto, assim como a usucapião de forma tradicional que todos já conhecem, a usucapião matrimonial também possui alguns requisitos a serem preenchidos para que a pessoa que tem o intuito de solicitar o mesmo, assim o possa, são eles:

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Embora não muito comentada, é prevista desde 2011, no artigo 1240-A, do Código Civil e compreende todas as formas de família, inclusive homoafetivas, desde que preencha os requisitos acima elencados.

Cumpriu os requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião matrimonial, por abandono de lar e então obter a propriedade individual do seu imóvel.

Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para realizar a usucapião, atendendo todos os requisitos necessários ao caso. Dessa forma, você evitará prejuízos e problemas futuro.

Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.