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Ministério do Trabalho suspende portaria que restringe trabalho nos feriados
Ministério do Trabalho suspende portaria que restringe trabalho nos feriados
27/11/2023 10h12 Atualizada há 9 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados. Postergando sua validade para 1º de março de 2024.

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Marinho se reuniu virtualmente semana passada com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema. Na ocasião, ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados. 

Dessa forma, na próxima quarta-feira (29), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados. Não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei n° 10.101.

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Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Leia também: Trabalho Nos Feriados Estaduais E Municipais Recebe Em Dobro?

Entidades empresariais criticaram a primeira portaria

Entidades empresariais criticaram a decisão do MTE. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas.

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No Rio de Janeiro, já existe a lei municipal sobre o tema. A convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).

Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos.

A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos, sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.