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Deficiência auditiva dá direito a aposentadoria especial?
Deficiência auditiva dá direito a aposentadoria especial?
28/11/2023 15h49 Atualizada há 9 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

Os deficientes auditivos podem usufruir de uma aposentadoria em uma modalidade diferente, chamada de ‘’Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência’’. Essa modalidade de aposentadoria especial, garantida pela Lei Complementar Nº142 de 2013, não é uma aposentadoria por invalidez.

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 Afinal, quem possui surdez não é considerado incapaz para o trabalho, apesar de muitas pessoas – munidas de preconceito – acreditarem que sim. 

A Deficiência Auditiva é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.

São classificadas de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis:

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Aposentadoria por deficiência auditiva

O deficiente auditivo encontra dificuldades para a comunicação e interação na sociedade e por isso a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo o deficiente auditivo.

O deficiente auditivo tem direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem dois tipos:

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:

Qual valor da aposentadoria?

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para essa modalidade a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado:

Qual o valor da aposentadoria?

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Como a aposentadoria é concedida?

A avaliação e concessão da aposentadoria ocorre pela perícia do INSS. Dessa forma confirma-se ou não a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

A deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:

Como agendar perícia médica?

Para agendar pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;

2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;

3. Em seguida, escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

4. Seguir as orientações que aparecem na tela;

5. Por fim, informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Quais documentos é preciso levar no dia da perícia?

Dessa forma, é importante reunir todos os documentos como: