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Alunos do ensino médio terão poupança para permanecer na escola
Alunos do ensino médio terão poupança para permanecer na escola
29/11/2023 11h10 Atualizada há 10 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem de Andre Borges / Agência Brasília

O governo federal instituiu o programa de bolsa permanência e poupança destinado a estudantes de baixa renda no ensino médio, visando estimular a continuidade e conclusão de seus estudos. Para viabilizar essa iniciativa, está prevista a criação de um fundo especial, no qual a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

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"A redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são considerados fatores essenciais para assegurar que os jovens tenham acesso a melhores oportunidades de formação profissional e emprego", destacou a Presidência. Conforme indicado, a taxa de evasão no ensino médio atinge 16%, sendo que o primeiro ano registra os maiores índices de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

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A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi veiculada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). Tendo força de lei, a MP está em vigor, mas requer aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade.

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Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por estabelecer os valores, métodos de pagamento, critérios operacionais e utilização da poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar. Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

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Critérios

Terão direito ao benefício os jovens de baixa renda devidamente matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, pertencentes a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aquelas cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa poderá incluir critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme regulamentação.

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A poupança não será considerada no cômputo da renda familiar para concessão ou recebimento de outros benefícios.

Para usufruir do benefício, o aluno deve atender a uma frequência mínima, garantir aprovação ao final do ano letivo e efetuar a matrícula no ano seguinte, quando aplicável. A norma também requer a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para os matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e em avaliações conduzidas pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

A MP também contempla a cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal, que fornecerão as informações necessárias para a implementação do programa, facilitando o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Recursos

Para a implementação do programa, está prevista a criação de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, o qual poderá contar com recursos provenientes tanto do setor público quanto do privado. A Medida Provisória concede autorização para que a União aporte até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes das receitas federais provenientes da exploração de óleo e gás.

Segundo a Presidência, essa medida fortalece a legislação vigente, que estabelece que os recursos do pré-sal devem ser prioritariamente direcionados para a educação pública e para a redução das desigualdades.

Em caso de descumprimento das condições pelos estudantes ou de desligamento do programa, os valores correspondentes depositados na conta serão revertidos para o fundo.