Direito eSocial:
eSocial: Notas Orientativas são publicadas
eSocial: Notas Orientativas são publicadas
29/11/2023 14h08 Atualizada há 9 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: DilokaStudio / freepik / logo esocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

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Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está de forma gradativa absorvendo diversas obrigações acessórias existentes. 

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, pode utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

O eSocial é uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigação acessória já existente. 

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Notas Orientativas relativas as versões S-1.1 e S-1.2

Foram publicadas, no Portal do eSocial, Notas Orientativas relativas a versão S-1.1 (v.S-1.1) e S-1.2.

Para saber mais basta clicar no link a seguir:

Publicada a Nota Orientativa v. S-1.2 n°04/2023 e a Nota Orientativa v. S-1.1 n°09/2023

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Quem precisa enviar o eSocial?

  Todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, devem utilizar o eSocial. Além de:

a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que estiver equiparada em lei;

b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

c) As  pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.