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Revisão do FGTS e seu impacto na vida do trabalhador 
Revisão do FGTS e seu impacto na vida do trabalhador 
01/12/2023 13h38 Atualizada há 9 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: pexels / editado por Jornal Contábil

A revisão do FGTS busca analisar a correção monetária aplicada aos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Esse processo tem sua origem na alteração da correção do FGTS em 1999, suscitando questionamentos sobre a adequação dos índices de correção empregados.

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Todos os trabalhadores com registro em carteira desde 1999 e que possuíam saldos em suas contas do FGTS têm o direito de requerer a revisão desses valores, mesmo que já tenham efetuado saques totais ou parciais. 

Este procedimento visa ajustar a correção dos saldos do FGTS de acordo com a inflação.

Em novembro, após vários adiamentos, o assunto retornou ao centro das atenções com o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

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No entanto, a trama ganhou um novo capítulo quando o ministro Cristiano Zanin Martins, do STF, interrompeu o processo ao solicitar mais tempo para análise, adiando a decisão crucial sobre a correção monetária dos valores do FGTS.

Portanto, ainda imperam as incertezas sobre o desfecho dessa questão que impacta milhões de trabalhadores em todo o país.

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Correção do FGTS

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.

Criado em 1996,oO FGTS veio para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores têm a obrigação de depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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Ação na Justiça

Apesar do julgamento em andamento no STF, os trabalhadores ainda podem ingressar com ações solicitando a revisão do FGTS. 

Para isso, é necessário providenciar uma série de documentos, incluindo cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho com o número do PIS e o extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal desde 1991.

Com relação a valores, isso pode ser bem variável. Pois,  com a revisão do FGTS dependerá do saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador e o período em que esteve empregado formalmente. Portanto, é preciso verificar caso a caso.