21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dmed 2024

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dmed 2024

05/12/2023 às 10h12 Atualizada em 05/12/2023 às 13h12
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Com objetivo de reunir as informações sobre os serviços que o profissionais da área da saúde prestam, institui-se em 2009 através da Instrução Normativa RFB nº 985, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED).

Continua após a publicidade

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.

Para envio das informações, a COFIS (COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO), através do Ato Declaratório Executivo nº 54, de 23 de  novembro de 2023, estabeleceu o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023 na situação normal, e de 2018 a 2024 nos casos de situação especial.

A norma ainda destaca que para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2024, o contribuinte deve seguir as orientações do leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório.

Leia também: Tire Suas Dúvidas Sobre A DMED 2023

Continua após a publicidade

O que é Dmed, para que serve e quem precisa enviar?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) se refere a uma exigência da Receita Federal que existe desde 22 de dezembro de 2009.

Trata-se de uma obrigação tributária que deve incluir todas as informações sobre os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde. 

Seu principal objetivo é o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.

Ou seja, a entrega da DMED serve para que o fisco averigue se o valor que os contribuintes declararam ter pago por determinado serviço de saúde corresponde à quantia que o prestador recebeu. 

Continua após a publicidade

Então, para que isso seja possível, os órgãos fiscalizatórios cruzam e alinham as informações declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Por fim, a Dmed é obrigatória para os profissionais que atendem como pessoa jurídica. Além de operadoras de planos privados e prestadoras de serviços médicos e de saúde.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,883,32 +1,53%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade