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A empresa pode descontar o vale refeição em caso de falta?
A empresa pode descontar o vale refeição em caso de falta?
08/12/2023 15h06 Atualizada há 9 meses
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @pressmaster / freepik

O benefício denominado vale refeição, também conhecido como VR, é uma vantagem proporcionada por muitas empresas para que seus colaboradores possam adquirir refeições durante os intervalos do expediente, em estabelecimentos que aceitam esse tipo de benefício.

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A disponibilidade desse auxílio tem como objetivo evitar que os funcionários destinem parte de seus salários à alimentação, representando, de certa maneira, uma estratégia utilizada pelas empresas para atrair e manter profissionais qualificados.

Embora algumas empresas de menor porte possam efetuar o pagamento do vale refeição em espécie, na maioria dos casos, o VR é concedido por meio de um cartão corporativo, sendo recarregado mensalmente pela própria empresa.

Qual diferença entre vale refeição e alimentação?

A principal distinção entre o vale refeição e o vale alimentação reside no local de sua utilização. O vale refeição destina-se a refeições prontas, em lugares como restaurantes, lanchonetes e padarias.

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Por outro lado, o vale alimentação pode ser empregado na aquisição de alimentos em supermercados, hortifrutis e estabelecimentos similares.

Além disso, o vale refeição geralmente possui um valor diário inferior ao do vale alimentação. Isso se deve ao fato de o vale refeição ser designado para uma refeição por dia, enquanto o vale alimentação pode ser utilizado para a compra de alimentos destinados ao consumo de toda a família.

Em resumo, as principais diferenças entre o vale refeição e o vale alimentação são:

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CaracterísticaVale RefeiçãoVale Alimentação
Local de UtilizaçãoRestaurantes, lanchonetes, padariasSupermercados, hortifrutis, estabelecimentos semelhantes
Valor DiárioMenorMaior
DestinaçãoUma refeição por diaAlimentos para a família

No Brasil, as empresas podem oferecer esses benefícios aos funcionários, conforme regulamentado pela Lei n° 6.323/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Este programa proporciona incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária das empresas em até 4% ao oferecer benefícios alimentares aos colaboradores.

A escolha entre o vale refeição e o vale alimentação deve ser feita considerando as necessidades tanto da empresa quanto dos funcionários.

O vale refeição é mais apropriado se a intenção é facilitar o acesso dos funcionários a refeições prontas durante o horário de trabalho.

Por outro lado, se a ideia é fornecer um benefício que possa ser usado na compra de alimentos para toda a família, o vale alimentação é a melhor opção.

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Pode descontar o VR por falta?

Sim, a empresa tem o direito de descontar o vale refeição em caso de falta. Isso se deve ao fato de que o vale refeição é um benefício concedido ao funcionário para cobrir suas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.

Se o funcionário não comparece ao trabalho, não há a necessidade de se alimentar durante esse período, o que justifica o desconto do benefício.

A Lei n° 6.323/1976, que estabeleceu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não impede o desconto do vale refeição por falta.

Contudo, a lei não obriga a empresa a realizar esse desconto. A decisão de descontar ou não o vale refeição por falta é uma prerrogativa da empresa.

Caso a empresa opte por descontar o vale refeição por falta, é importante que ela informe o funcionário sobre essa possibilidade no momento da concessão do benefício.

O desconto deve seguir as normas internas da empresa, as quais devem ser transparentes e claras.

O desconto do vale refeição por falta é válido mesmo em situações de faltas justificadas, como atestados médicos, férias ou licenças.

Nessas circunstâncias, uma vez que o funcionário não está recebendo salário, ele também não tem direito ao vale refeição.

É fundamental que o desconto do vale refeição por falta seja proporcional ao número de dias de ausência. Por exemplo, se o funcionário faltar dois dias, o desconto deve corresponder a dois dias de vale refeição.

Importante ressaltar que o desconto do vale refeição por falta não pode ser efetuado no salário do funcionário; ele deve ser realizado diretamente no valor do benefício de alimentação.